Prefeitura assina TAC do Ministério Público para regulamentação da orla de Tambaú e Cabo Branco
A Prefeitura de João Pessoa aderiu ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) para regulamentação de aspectos de uso dos espaços da orla de Tambaú e Cabo Branco. O prefeito Cícero Lucena assinou o documento na manhã desta sexta-feira (14), na Promotoria de Justiça de João Pessoa, no Centro, ao lado da promotora de Justiça do MPPB, Claudia Cabral Cavalcante, e do procurador da República do MPF, Renan Paes Félix.
“Esse ato é fruto de muito diálogo, discussões e tem o objetivo de preservar a nossa Orla como patrimônio da cidade de João Pessoa. Nossa Capital é, cada vez mais, um destaque nacional, com muita gente interessada em conhecer e morar, por isso nós temos que ter a responsabilidade de preservar os direitos do cidadão. Fico feliz de hoje na qualidade de prefeito poder plantar essa semente não apenas para embelezar a cidade, mas para preservá-la e construir a garantia de que ela cresça com qualidade de vida”, afirmou o prefeito.
A promotora de Justiça Claudia Cavalcante explicou que o documento tem 50 cláusulas e trata de regularização de uma série de situações que ocorrem no local. “Este é um instrumento de grande valia para a sociedade pessoense, para o crescimento do turismo e para a qualidade de vida das pessoas. Foram cinco meses de debates, avaliações e diálogo junto à Prefeitura de João Pessoa e preciso agradecer também a disponibilidade de todos os setores da gestão para a construção do TAC. Viramos noites discutindo cláusulas e deixo um forte agradecimento a esta equipe”, declarou.
O procurador federal Renan Félix lembrou que a praia é da União, mas gerida pelo Município. “Agora a Prefeitura assume este papel de fato para que este espaço seja bem desfrutado pelos moradores e turistas. Parabenizo a Prefeitura pelas discussões promovidas”, destacou.
A procuradora-geral em exercício do Ministério Público da Paraíba, Vasti Cléa da Costa Lopes, ressaltou a capacidade de diálogo e compromisso por parte da Prefeitura em parceria com a Procuradoria. “É um momento muito importante para nós e para a sociedade. É momento de louvar a iniciativa da Procuradoria e a disposição de diálogo demonstrada pela Prefeitura Municipal. É um dia onde a conciliação venceu e a sociedade pessoense ganha com a preservação do ambiente da Orla”, disse.
O TAC – Entre os pontos do Termo de Ajustamento de Conduta, está a regularização do título de Permissão de Uso para os responsáveis pelos quiosques. Para que ter a concessão renovada a cada ano, os responsáveis terão que cumprir algumas determinações, como o horário de funcionamento, que passa a ser de 8h às 24h, sendo permitido música ao vivo até às 23h. As ações foram negociadas com os quiosqueiros e se adequam ao padrão de funcionamento em diversas cidades litorâneas do Brasil.
O comércio ambulante também teve seu funcionamento regulamentado, devendo haver a liberação da calçadinha para o trânsito de pessoas. Esses ambulantes deverão ser cadastrados e padronizados. O aluguel de equipamentos como patins, bicicletas e triciclos está vedado na calçadinha, não podendo haver neste espaço o estoque destes equipamentos com a função de oferecer o serviço de locação.
No que se refere à faixa de areia, foi acordada a vedação do loteamento de áreas. A oferta de guarda-sóis e cadeiras não está proibida, mas haverá regulamentação das quantidades e limites de acordo com a demanda de cada área. A intenção é que haja espaço para que quem não pretende alugar uma dessas barracas também possa usufruir do espaço público.
O prazo para adequação ao Termo é de 60 dias. Além disso, o Município apresentará em até 180 dias o novo projeto de qualificação do espaço da Orla. A fiscalização deve ser feita pelo Município, que deverá aplicar sanções que podem chegar à perda da Permissão de Uso. Participaram das discussões a Procuradoria Geral do Município e as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Meio Ambiente.
Fotos Dayse Euzébio
Secom-JP
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