ASSÉDIO NOS ÔNIBUS: Lei de Guga Oliveira obriga empresas de transporte coletivo a auxiliar vítima na identificação do agressor
Um caso de abuso sexual em um ônibus intermunicipal que fazia o trajeto do Sertão para João Pessoa revoltou a sociedade paraibana na última semana.
Um homem teria tentado abusar de uma jovem que estava na cadeira ao seu lado e o caso ganhou repercussão após vazar o conteúdo que a própria jovem gravou denunciando seu agressor.
Casos como esse mostram que os abusadores acreditam ter alguma impunidade dentro dos transportes coletivos. Para mudar essa realidade, o vereador de João Pessoa, Guga Oliveira, criou a lei ordinária municipal nº 14.722 que institui ações de combate ao crime de importunação sexual dentro de ônibus na capital.
O vereador explica que apesar do crime de importunação sexual já ser tipificado e ter pena de prisão de um a cinco anos, ainda é pouco conhecido pela população: “Essa lei é justamente para acabar com essa sensação de impunidade que pode ter dentro do coletivo”.
Guga diz que além de além de usar o espaço dos coletivos para divulgar a lei e conscientizar a população sobre o crime, a lei nº14.722 também possibilita que as vítimas contem com o auxílio das empresas de ônibus: “A gente não tem como colocar um agente de segurança em cada ônibus, mas tem como usar os recursos de segurança de dentro do ônibus para identificar o agressor. Se tem uma câmera dentro do ônibus, a vítima pode pedir as imagens para auxiliar na investigação e punição do abusador”.
A lei também prevê que as empresas de transporte coletivo devem criar um canal de Ouvidoria responsável por atender demandas relacionadas a fiscalização e denúncia e capacitar permanentemente seus funcionários sobre como proceder e orientar a vítima para o encaminhamento da denúncia nos casos de assédio, abuso ou importunação sexual.
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