Operação do Procon-JP em supermercados apreende mais de 28 quilos de carne fora da validade
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor apreendeu, em operação de fiscalização em supermercados de João Pessoa realizada esta semana, mais de 28 quilos de carne (charque, linguiça, frango e suína), além de dezenas de produtos como pizza, leite, iogurte, queijos, café, frutas frescas e cristalizadas, refrigerantes e cerveja. Cinco estabelecimentos foram autuados.
Os fiscais do Procon-JP encontraram diversos alimentos estragados, a exemplo de bandejas de morangos in natura mofados, além de carnes e queijos sem a data da validade nas embalagens. “Todos os produtos que foram encontrados impróprios para o consumo foram apreendidos e destruídos, assim como foram autuados os estabelecimentos que foram flagrados comercializando esses artigos, que sofrerão todo o rigor das penalidades previstas em lei”, garante o secretário Rougger Guerra.
Além da data de validade dos produtos, a inspeção aos supermercados está verificando o cumprimento da legislação de uma forma geral, que protege o consumidor. “Saliento que, no caso da data de validade, há a verificação não apenas dos alimentos, mas, ainda, de todos os tipos de produtos, a exemplo de artigos de higiene pessoal e de limpeza doméstica e de outros itens que podem prejudicar a saúde do consumidor”, comenta o secretário.
Rougger Guerra alerta que as fiscalizações do Procon-JP a esse segmento fazem parte do calendário de ações da Secretaria, mas também através das reclamações dos consumidores, que devem continuar denunciando sempre que encontrar algum tipo de irregularidade. “É importante que as reclamações cheguem à Secretaria para que possamos fazer a fiscalização pontualmente. Isso em qualquer segmento do comércio ou dos serviços”.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.
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