Fabíola Rezende denuncia lei que prevê o assassinato de animais pela Prefeitura de Conde
A vereadora de João Pessoa e defensora da causa animal Fabíola Rezende (PSB) denuncia a Prefeitura do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, que tem à frente a prefeita Karla Pimentel (PROS), pela implantação da Lei N0 1.178 de 17 de fevereiro deste ano que autoriza a gestão municipal a assassinar animais recolhidos nas ruas do município. A lei prevê que após 15 dias da captura o animal que não for resgatado pelo dono poderá ser morto.
“É uma lei absurda, desumana, que autoriza a Prefeitura de Conde a assassinar os animais. É um crime que precisa ser combatido e demonstra uma falta de sentimento da prefeita. A lei não leva em consideração que os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm sentimentos, sentem dor”, frisou Fabíola Rezende. Ela acrescentou que a sociedade precisa se mobilizar para derrubar a lei implantada no município.
Fabíola Rezende frisou que o artigo 90 da lei é muito claro em autorizar a Prefeitura de Conde em optar por matar os animais apreendidos. O texto da lei prevê que “expirado o prazo de 15 dias, considerada a data da apreensão, os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal”. A protetora reafirma que a intenção de assassinar os animais é evidente, o que é um absurdo. “No lugar de proteger e promover o bem-estar dos animais, a prefeita defende o assassinato dos animais”.
Fabíola Rezende apontou soluções para combater o problema dos animais abandonados na cidade. “Um caminho é realizar campanhas para castrar os animais, que é uma forma digna e de respeito à saúde dos animais. Isso sim é o que se deveria estar propondo a Prefeitura de Conde e não assassinar os animais, isso seria uma política pública responsável”, frisou. Ela acrescentou que “campanhas educativas e formas de punir quem abandona os animais nas ruas também são medidas válidas”.
O advogado especializado em direito dos animais, Professor Francisco explica que a lei implementada pela Prefeitura de Conde é ilegal, pois, desrespeita a Constituição Federal e a Estadual e resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). “Os animais são tratados nessa lei como coisas, em que podem ser leiloados ou sacrificados, o que significa assassinados”, diz o advogado.
O advogado lembra que o texto prevê o assassinato do animal poderá ocorrer sem a presença do médico veterinário, o que desrespeita a lei que rege a profissão de médico veterinário (lei n° 5.517/68) e, ainda, a Resolução do CFMV n° 1.000/12. Ele cita, ainda, que a proibição de crueldade aos animais está prevista nas Constituições Federal (artigo 225, § 1°, VII) e da Paraíba (art. 227, parágrafo único, II).
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