Publicado em: 25 fev 2023

No Conde: Prefeita sanciona lei que prevê ‘eutanásia’ de animais abandonados

Uma lei publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Conde no último dia 17 de fevereiro provocou repúdio de militantes da causa animal e ambientalistas paraibanos. A Lei 1178/2023 (p. 3-5), sancionada pela prefeita Karla Pimentel (Pros), regulamenta a apreensão de animais de porte médio e grande soltos nas margens das rodovias, vias urbanas e avenidas.

Contudo, a Lei traz, em alguns artigos, a possibilidade do Poder Público sacrificar os animais apreendidos.

A principal ideia, justifica a lei, é evitar colisão de veículos com cavalos, vacas, cabras, jumentos e bois sem supervisão e que não sejam úteis à qualquer atividade econômica.

Os animais apreendidos serão de responsabilidade do Poder Público de Conde por até 15 dias. Depois disso, se o proprietário não aparecer, mesmo após a divulgação da apreensão, os animais poderão ser leiloados, doados ou até mesmo sacrificados. A Lei reforça que o leilão ou a doação seriam apenas para as vítimas de maus tratos contínuos.

Reação negativa

Para o coordenador do Núcleo de Justiça Animal da Universidade Federal da Paraíba, Francisco José Garcia, essa ‘apreensão’ é sinônimo para assassinato. Ele também acredita que essa lei de Conde afronta a Constituição brasileira e estadual.

“A Lei usa a terminologia “sacrificado”, mas não é sacrifício. É assassinato de animal. Por quê? A nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, §7º; protege esses animais da crueldade. Então, nada é mais cruel do que o assassinato de um animal. E essa lei fere não somente a nossa Constituição Federal, como também a paraibana, porque ela replica o que na Constituição Federal tem. E na Paraíba, nós encontramos o mesmo dispositivo no artigo 227, parágrafo único, §7º”, disse o coordenador.

Os gastos para os proprietários

No Diário Oficial, entende-se como soltos os animais sem supervisão ou em condições irregulares de criação ou transporte. Caso o proprietário do cavalo, cabra, boi ou outro se apresente, ele vai precisar pagar Unidades Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), estipulada no valor de R$ 62,68. Equinos, bovinos e asnos custam duas unidades; suínos, caprinos e ovinos, apenas um; e o transporte do referido também é uma unidade.

O responsável também pagará por todas as outras etapas: leilão, doação ou sacrifício, caso seja necessário, conforme indicado pelo médico veterinário. No caso de filhotes, o preço diminui, mas aumenta se o proprietário for reincidente. Nos casos em que não há qualquer identificação, o valor das despesas será encaminhado à Secretária Municipal da Fazenda para ser ressarcida ao erário.

 

 

MaisPB




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