Publicado em: 23 maio 2014

TSE proíbe financiamento coletivo em campanha; VEJA!

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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, em sessão plenária, que não será permitido arrecadar recursos de campanha por meio de páginas na internet de financiamentocoletivo. O tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da consulta feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) sobre o assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.

Ao responder de forma negativa à primeira questão, o relator da consulta, o ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre eleitor e candidato”. “A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”, destacou o ministro. 

Base legal

De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Portal do Litoral PB

Com Uol 




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