Agevisa/PB estabelece em doze meses da data da emissão o prazo de validade dos Alvarás Sanitários
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) estabeleceu em doze meses, contados da data da emissão, o prazo de validade dos Alvarás Sanitários dos empreendimentos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado da Paraíba. A decisão foi expressa na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 05, de 25 de julho de 2022, publicada na página 06 do Diário do Poder Executivo, edição de 29 de julho de 2022.
Conforme estabelecido na RDC 05/2022, o pedido de renovação dos Alvarás Sanitários, por parte do setor regulado, deverá ser feito dentro do espaço temporal de sessenta dias anteriores ao término da validade dos referidos documentos, e a não solicitação da renovação anual da Licença Sanitária sujeitará o regulado ao pagamento de multa e juros, nos termos do art. 29 da Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002.
De acordo com Geraldo Moreira de Menezes (diretor-geral da Agevisa/PB), a decisão colegiada da instituição de alterar a RDC nº 04/2021 para estabelecer em doze meses da data da emissão o prazo de validade dos Alvarás Sanitários foi motivada pela necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário. “A posse do Alvará Sanitário atualizado é condição obrigatória para o funcionamento dos estabelecimentos que compõem o setor regulado pela Vigilância Sanitária, nos termos da Legislação em vigor, e nós estamos sempre buscando os melhores caminhos para garantir que a devida regularidade seja respeitada e efetivada em todo o Estado”, explicou Geraldo Moreira.
O diretor da Agevisa/PB acrescentou que o Licenciamento Sanitário deve ser renovado por períodos iguais e sucessivos, mediante requerimento apresentado por meio do Sistema Agiliza, no link http://app.agevisa.pb.gov.br/#!/public/page/agevisa/solicitacaoregulado.solicitacaoRegulado/agevisa.pb.gov.br.
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