A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) promoveu, na terça-feira (14) e na quarta-feira (15), mais duas capacitações destinadas a qualificar coordenadores e inspetores sanitários municipais na inspeção de produtos derivados do fumo com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar a promoção e a defesa da saúde das pessoas no território paraibano.
Realizadas no auditório da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência – Funad (no dia 14) e no auditório da própria Agevisa (no dia 15), em João Pessoa/PB, as capacitações, desta vez, foram direcionadas aos profissionais das Vigilâncias Sanitárias dos municípios integrantes da 1ª, 12ª e 14ª Regiões de Saúde do Estado. No dia 30 de março já havia sido capacitado, em evento realizado em Guarabira/PB, o pessoal das Visas das cidades localizadas na 2ª Regional de Saúde, e outras já estão programadas para as regiões polarizadas pelos municípios de Campina Grande, Patos e Sousa, segundo informou o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes.
Ministradas pela diretora-técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa/PB, dentista sanitarista Helena Teixeira de Lima Barbosa, com o apoio da gerente-técnica regional Ana Lúcia Teixeira dos Santos, de Guarabira, e dos gerentes-técnicos Emanuel Macedo (de Inspeção e Avaliação de Produtos, Equipamentos e Tecnologias Médicas) e Rogério Alves de Santana (de Integração e Articulação), as capacitações ocorridas em João Pessoa incluíram, além das informações técnicas sobre os perigos à saúde proporcionados pelo tabagismo e sobre os procedimentos que devem ser adotados nas inspeções sanitárias no tocante aos produtos Fumígenos, dinâmicas envolvendo os participantes na simulação de situações relacionadas ao tema.
Cigarro eletrônico – Nas duas capacitações, a diretora-técnica Helena Teixeira de Lima Barbosa também destacou o problema relacionado à ampliação do uso de cigarros eletrônicos pelos variados segmentos da sociedade, especialmente entre as camadas mais jovens, e salientou que os perigos às saúde provocados pelos dispositivos eletrônicos para fumar são ainda maiores que aqueles oferecidos pelos cigarros convencionais.
Helena Teixeira observou que tais produtos foram introduzidos no comércio sob o argumento de que seriam uma alternativa capaz de ajudar os fumantes a se livrarem do vício dos cigarros convencionais, mas enfatizou que não há, entretanto, estudos que comprovem a eficiência desses dispositivos como auxiliares no processo de combate ao tabagismo, e muito menos sobre a segurança do uso dos mesmos.
Citando pesquisas apontam segundo as quais os cigarros eletrônicos podem fazer muito mal à saúde, mesmo no caso das opções sem nicotina, Helena acrescentou que, conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o vapor emitido pelos dispositivos eletrônicos para fumar pode causar ou aumentar as chances de infecções pulmonares, e ainda dermatite, doenças cardiovasculares e até mesmo câncer.
Bases da inspeção sanitária – Referindo-se às bases da fiscalização relativa aos produtos fumígenos, a diretora-técnica Helena Teixeira ressaltou o papel educativo da Vigilância Sanitária para explicar a presença constante e ativa da Agevisa nas campanhas promovidas pelo Governo do Estado para esclarecer a população sobre os danos causados à saúde humana pelo tabagismo.
Reafirmando que o consumo dos produtos derivados do fumo, inclusive de cigarros eletrônicos, continua sendo um problema de saúde pública que leva cada vez mais pessoas à morte em todo o mundo, Helena Teixeira chamou a atenção dos coordenadores e inspetores sanitários municipais para o fato de que “em todo ambiente regulado pela Vigilância Sanitária há campo para se fiscalizar a questão do tabagismo”.
Ela acrescentou que, “durante as inspeções, os fiscais sanitários devem observar, com o auxílio de um roteiro mínimo de inspeção, todas as situações relacionadas ao tabagismo, desde a presença ou ausência de material informativo sobre a proibição e os danos à saúde e ao meio ambiente causados pelos produtos derivados ao fumo até a permissão ou não do ato de fumar em locais onde há proibição expressa em lei”.
“Nos casos de produtos para venda ao consumidor (cigarros, por exemplo), deve-se observar se os mesmos estão expostos ilegalmente, se têm registro no Ministério da Saúde, se estão devidamente acondicionados, se disponibilizam em suas embalagens alertas sobre os riscos que provocam à saúde e se estão dentro do prazo de validade. Deve-se ainda observar se há presença de aditivos proibidos por lei e se tais produtos estão sendo expostos ou vendidos para menores de 18 anos”, enfatizou.