Publicado em: 27 maio 2022

Sindojus-PB ajuíza Ação para que auxílio-saúde seja estendido a OJ’s aposentados

Na linha de frente do Poder Judiciário, pondo as vidas em risco inclusive durante pandemias como a da Covid-19, os Oficiais de Justiça na Paraíba ao se aposentarem têm dentre outras perdas, de forma paradoxal, a do auxílio-saúde, justo quando passam a ter  mais despesas com medicamentos e tratamentos de doenças, algumas próprias da idade e outras adquiridas ao longo da árdua e tensa atuação profissional.

Essa realidade, porém, tende a mudar após Ação Coletiva (*) ajuizada pelo Sindojus-PB junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, na qual é requerido deferimento de tutela de urgência para a imediata concessão do auxílio saúde aos servidores públicos filiados e não filiados à entidade, a partir da aposentadoria e aos que se encontram no quadro de inativos ou pensionistas, devendo o referido reembolso corresponder ao valor de cada ano, tendo em vista a atualização anual.

O pedido, subscrito pelo advogado João Alberto Cunha Filho, é sobejamente fundamentado em Acórdão (*) exarado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceu esse direito aos defensores públicos em inatividade, cuja decisão transitou em julgado e restou cumprida, além de outras recentes e no mesmo sentido, bem como na Resolução nº 294/2019 do CNJ, que determina o acesso pelos magistrados ativos e inativos ao programa de assistência à saúde suplementar, que engloba serviços de assistência privada.

“Nesse contexto, demonstramos a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. A uma, pelo entendimento pacificado pela jurisprudência e pelo fato de o auxílio saúde não se tratar de verba de caráter geral, desassociada de qualquer desempenho de função do servidor”, afirmou o presidente Joselito Bandeira.

Risco de prejuízos irreparáveis

E acrescentou: “A duas, face à espera pelo julgamento do mérito que pode ser morosa e aguardar a tramitação processual pode trazer aos servidores inativos severos prejuízos irreparáveis na seara financeira, além da grave afronta ao direito, sobretudo pelo fato de se encontrarem em idade avançada e estarem a mercê de risco de vida, inclusive no momento pandêmico que vivemos”.

Por sua vez, o diretor-jurídico Alfredo Miranda, destacou não restar dúvidas de que os servidores públicos do quadro de inativos fazem jus ao recebimento do auxílio saúde, que possui caráter geral e desvinculado de qualquer desempenho inerente a função, sendo sua supressão ilegal, conforme inúmeros julgados.

(*) Procedimento Comum Cível n° 0829000-63.2022.8.15.2001

(*) Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.8.15.0000




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