Afojebra encaminha e deputado apresenta emenda a PL que isenta OJ’s do IR
Os Oficiais de Justiça poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. É o que prevê emenda apresentada pelo deputado federal Ricardo Silva ao Projeto de Lei n. 488/2022 que contempla policiais militares, bombeiros militares; policiais civis; policiais federais; policiais penais e os demais profissionais que atuem na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal.
Em sua justificativa, ele citou que a emenda foi encaminhada pelo diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Joselito Bandeira, a quem destacou como grande expoente na defesa dos direitos da categoria de todo o país.
“Agradecemos ao deputado Ricardo Silva pela generosidade em fazer constar nesse registro apresentado à emenda 002/2022, cuja redação foi uma construção nossa da Afojebra, afirmou Joselito Bandeira. O Projeto de Lei terá tramitação conclusiva nas comissões, logo, sendo aprovado, será encaminhado ao Senado”, concluiu.
O PL 488/2022 é de autoria do deputado Gurgel (UNIÃO/RJ), tendo os deputados Coronel Tadeu (PL/SP) e Sargento Fahur (PSD/PR) requerido assinatura como coautores.
Fazer justiça tributária
Para Ricardo, contemplar os Oficiais de Justiça com a isenção de imposto de renda pessoa física é uma maneira de minimizar seus custos com o desempenho da função pública e fazer justiça tributária, compensado assim a economia alcançada pelo Estado Patrão que deixa de disponibilizar viaturas, gerando economia aos cofres públicos com a não aquisição de veículos, manutenção dos mesmos e contratação de motoristas.
Redimensionamento de atribuições
No texto da emenda, o parlamentar lembra que os OJ’s cumprem as determinações judiciais em seus veículos próprios, não dispondo de viaturas para exercerem o múnus público, o que acarreta em situação sui generis, já que é a única categoria de servidor público que faz uso dos seus veículos particulares para realização de suas atividades, e não por opção pessoal, mas por absoluta necessidade do serviço público.
“Frise-se ainda que as diligências são cumpridas nos mais diversos cenários e em todos os extratos sociais, em inúmeros lugares que não são servidos por serviços de transporte público, especialmente quando se tratam de diligências em zona rural, e os Tribunais não dispõem de viaturas para que estes servidores cumpram o seu mister”, disse o parlamentar.
“É ainda de relevo destacar que estes servidores exercem importante papel como agentes arrecadadores, posto que, quando o fisco exaurir seus poderes para a cobrança de créditos tributários e, há o ajuizamento de execuções fiscais, são os Oficiais de Justiça que estão legalmente investidos do poder para a constrição de bens que redundam na efetivação e concretude da arrecadação não alcançada pelo fisco, trazendo assim, com o seu atuar, receitas aos cofres públicos, sendo por isso merecedores do benefício ora pleiteado”, concluiu.
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