Publicado em: 10 fev 2022

Sindojus-PB consegue junto ao TJ aperfeiçoamento de progressão funcional

O diálogo estabelecido desde o ano passado entre as novas gestões do Sindojus-PB e do Tribunal de Justiça gerou mais um fruto, desta vez não só para os Oficiais de Justiça mas para todos os servidores, através de nova redação dada ao art. 9 da Resolução nº 17/2014, que amplia sobremaneira o reconhecimento pelo Tribunal de cursos de aperfeiçoamento realizados para fins de promoção funcional.

“O pedido do Sindojus-PB foi objeto de processo administrativo em 2019 e desde então se encontrava sem movimentação, após parecer contrário do então diretor da Esma, por entender que a Instituição atendia as propostas de qualificação dos servidores. Desde o ano passado retomamos as tratativas com o TJ e o desembargador-presidente Saulo Benevides e o juiz auxiliar Euler Jansen mostraram-se sensíveis aos argumentos que apresentamos e deferiram o pedido”, afirmou o presidente Joselito Bandeira.

Ele destacou a importância da conquista, que atende a um antigo anseio da categoria, que terá recompensado no contracheque o esforço pela capacitação e qualificação para uma melhor e mais valorosa atuação profissional, o que por conseguinte, repercutirá positivamente na prestação de serviços aos jurisdicionados.

Novo PCCR

“O sentimento é de gratidão à atual gestão do TJ e também de dever cumprido. Continuamos empenhados, agora no sentido de que seja elaborado um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), devido à defasagem do atual, estagnado na letra “D” como último nível, o que desestimula qualificação e o próprio exercício profissional por aqueles que já o atingiram e que até a aposentadoria não têm mais qualquer expectativa de progressão”, afirmou.

Segundo a referida Resolução, os cursos de aperfeiçoamento serão oferecidos, nas modalidades presencial ou à distância, pelo Tribunal de Justiça, Escola Superior da Magistratura e/ou instituições de ensino credenciadas pela Escola, cujos cursos e áreas de interesse deverão ser definidas pela Esma, e divulgados até o mês de março de cada ano.

A admissão de certificação de cursos realizados em órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário será permitida, exclusivamente, quando o referido curso guarde relação com a atividade desempenhada pelo servidor.

Já a admissão de certificação de cursos realizados em instituições privadas de ensino será possível se houver convênio daquelas com a Esma ou Tribunal de Justiça, e cujos temas guardem relação com a atividade desempenhada pelo servidor.

A análise dos cursos admissíveis para promoção funcional será feita pela Esma e aqueles realizados pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça serão considerados para efeito de promoção dos servidores, independente de realização de convênio.




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