DER não apresenta plano para o transporte público em Cabedelo e deve ser acionado na Justiça
Em audiência realizada nessa segunda-feira (28) na Promotoria de Justiça de Cabedelo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB) informou que não tem plano para algum para os serviços de transporte coletivo em Cabedelo alegando falta de dotação orçamentária. A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística havia concedido prazo de três meses para que o DER apresentasse projeto de adequação da linha intermunicipal da cidade à Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
Segundo o promotor de Justiça Valério Bronzeado, a Promotoria constatou em procedimento administrativo, através de inspeção registrada em vídeo, a omissão do gestor da linha intermunicipal. “Tal fato deixa os usuários abandonados à própria sorte, com muito pontos de ônibus sem abrigo contra intempéries, sem informações de itinerários, horários e outras obrigações impostas na Lei da Mobilidade Urbana”, explicou.
O promotor informou ainda que, por se tratar de linha intermunicipal, a gestão da linha, de acordo com a Lei nº 12.587/2012, está a cargo do DER e responde pela omissão o seu superintendente.
De acordo com Valério Bronzeado, a inspeção mostra a situação degradante, de calamidade pública, atentatórios à dignidade da pessoa humana e inaceitável para padrões civilizados do sistema de transporte coletivo de Cabedelo a cargo do DER.
O promotor destacou que, em virtude da ação omissiva do superintendente do DER, a Promotoria resolveu encaminhar peças do procedimento para apuração de improbidade administrativa (art. 11º , da Lei n. 8.429 /92 ) contra o superintendente, bem como o ajuizamento da ação civil pública com base na Lei da Mobilidade Urbana que manda dar prioridade ao transporte coletivo sobre os demais.
Outra irregularidade que o DER não resolveu são as lombadas físicas nos itinerários dos ônibus que são proibidas pela Resolução 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme recomendado pelo Ministério Público.
Segundo o promotor Valério Bronzeado, há mais de 200 alternativos em Cabedelo e as autoridades são omissas. “Esses alternativos embora prestem um serviço eficaz inviabilizam o transporte de massa, de ônibus”, disse o promotor.
Lei da Mobilidade
A Lei da Mobilidade determina que é direito do usuário ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais.
Além disso, a lei estabelece que o gestor da linha (no caso, o DER) deve planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; implantar a política tarifária; dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e combater o transporte ilegal de passageiros.
Para assistir ao vídeo da inspeção no sistema de transporte de Cabedelo, acesse o link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=Wdc-whGSl5o&list=UU18krokhcT9wWRfeOMTaz1w
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