Publicado em: 29 dez 2021
Incra entrega 200 títulos provisórios a assentados do Sertão paraibano
As 200 famílias de agricultores selecionadas para os assentamentos Emiliano Zapata e Imaculada, no município de Sousa, na região do Alto Sertão da Paraíba, receberam seus Contratos de Concessão de Uso (CCU), nessa terça-feira (28), em evento realizado na sede da Prefeitura de Sousa. Os documentos transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a outros programas do governo federal de apoio à agricultura familiar.
O Incra na Paraíba realizou a seleção de famílias de agricultores para os dois assentamentos, localizados a cerca de 430 quilômetros de João Pessoa, no mês de julho desse ano, de forma presencial, na Secretaria de Educação do município de Sousa.
A entrega dos CCUs foi acompanhada pelo superintendente do Incra na Paraíba, Kleyber Nóbrega, por servidores da autarquia, pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, por lideranças políticas da região, pelas famílias dos dois assentamentos e por agricultores de outras áreas da reforma agrária do Sertão paraibano.
Na ocasião, as famílias de Emiliano Zapata e Imaculada também assinaram os contratos de concessão de Crédito Instalação nas modalidades Apoio Inicial e Habitacional. A primeira, no valor de até R$ 5,2 mil, apoia a instalação e a aquisição de itens de primeira necessidade, de bens duráveis de uso doméstico e de equipamentos produtivos. Já a linha Habitação, voltada à construção de casas, oferece até R$ 34 mil por família.
Serão asseguradas ainda às famílias outras modalidades de crédito, como Fomento, para viabilizar projetos produtivos de promoção da segurança alimentar e nutricional e de estímulo à geração de trabalho e renda, no valor de até R$ 6,4 mil por família; Fomento Mulher, para implantar projeto produtivo sob responsabilidade da mulher titular do lote, no valor de até R$ 5 mil por família; e Semiárido, para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo, no valor de até R$ 5 mil por família assentada.
Emiliano Zapata
O assentamento Emiliano Zapata, com 441 hectares de área e capacidade para 110 famílias, foi criado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de fevereiro de 2017, em área do Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa (Pivas) cedida pelo Governo da Paraíba por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Nº 1, de 2016, aprovado pela Lei Estadual nº 10.676, de 26 de abril de 2016.
O processo de seleção das famílias para o assentamento foi regido pelo Edital nº 263, de maio de 2021, que estabeleceu o período de inscrições de 29 de junho a 16 de julho. A lista de classificação das famílias selecionadas para o Emiliano Zapata foi publicada no portal do Incra em 30 de novembro.
Imaculada
O assentamento Imaculada tem área de 396 hectares e capacidade para 90 famílias. Assim como o assentamento Emiliano Zapata, também foi criado em 9 de fevereiro de 2017 em área do Pivas cedida pelo governo da Paraíba por meio do CDRU Nº 1, de 2016, aprovado pela Lei Estadual nº 10.676, de 26 de abril de 2016.
O processo de seleção das famílias candidatas a uma vaga no assentamento Imaculada foi regido pelo Edital nº 264, de maio de 2021. Os interessados puderam se candidatar de 2 a 16 de julho, na Secretaria de Educação do município de Sousa. O resultado da seleção, com a lista de classificação das famílias, foi publicado no portal do Incra em 16 de dezembro.
Editais de seleção
A nova forma de seleção de famílias para o PNRA, realizada através de edital, está sendo usada em assentamentos criados a partir de 2016, em áreas obtidas pelo Incra que tiveram os procedimentos de seleção de famílias suspensos em virtude do Acórdão nº 775 de 2016 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como desdobramentos das determinações do TCU, foram editados e publicados novos normativos para a seleção de beneficiários do PNRA. Assim, as novas regras encontram-se definidas nos artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629 de 1993, incluídos e atualizados pela Lei nº 13.465 de 2017, e regulamentados pelo Decreto nº 9.311 de 2018 e pela Instrução Normativa Incra nº 98 de 2019.
Ainda em cumprimento ao acórdão, o Incra promoveu atualizações tecnológicas no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), a fim de torná-lo apto ao processamento das informações e dados relativos às novas regras de seleção. A atualização do sistema foi concluída recentemente, permitindo a retomada dos processos de seleção a partir de novembro.
A seleção
Os editais de processos seletivos são publicados por assentamento e disponíveis para consulta no portal do Incra em www.incra.gov.br/pt/selecao- assentamento.html. Os assentamentos para os quais se destina a concorrência, os municípios onde estão situados e os respectivos números de vagas constam em cada edital. A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
Também constam nos editais de abertura informações sobre o local e período para inscrições; documentação obrigatória; impedimentos à seleção; ordens de preferência e critérios de classificação; regras e prazos para interposição de recursos; condições de permanência do beneficiário no PNRA; e as fases do processo de seleção.
Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135 de 2007.
Após a divulgação das famílias selecionadas, o Incra promove a homologação das famílias no Sipra e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento. Concluídas essas etapas, o trabalhador rural é efetivado como assentado, passando a ter acesso à terra, a créditos produtivos e aos demais incentivos previstos no Programa Nacional de Reforma Agrária.
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.
Tendo em vista a importância da política de titulação dos assentamentos, que representa o coroamento do processo de reforma agrária, o Incra disponibiliza a relação dos beneficiários contemplados com os documentos de titulação a partir de 2001, em cada uma das superintendências regionais, conferindo publicidade ao processo de recebimento de títulos de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de reforma agrária.
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