Poder de requisição da Defensoria Pública reduz judicialização, indica estudo do Condege
Para 77,7% das defensoras e defensores públicos do país, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado. É o que mostra um estudo inédito realizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) divulgado nesta quinta-feira, 11. Da Paraíba, 42 membros da Defensoria Pública colaboraram com o levantamento. Os dados foram coletados no período de 29 de outubro a 5 de novembro deste ano e ouviu 1.152 defensoras e defensores públicos. Os resultados serão levados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a julgar, nesta sexta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.852, que questiona o poder de requisição das Defensorias Públicas. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que julgou improcedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ainda no início da manhã, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O julgamento no Plenário virtual encerra no próximo dia 22. O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável. Uso frequente O estudo indica, ainda, que a aplicabilidade do poder de requisição ocorre em várias áreas, sendo as principais e em ordem de maior frequência a cível, família, criminal, saúde, fazenda pública, infância e juventude, consumidor, execução penal, violência doméstica e direitos humanos. Estudo nacional Clique aqui para acessar o relatório: https://bit.ly/2YtpL40
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