Publicado em: 26 ago 2021

Sindojus-PB obtém arquivamento de processo contra seis Oficiais de Justiça de Cajazeiras

O Sindojus-PB conseguiu junto à corregedoria-geral do TJPB o arquivamento de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Cajazeiras, sob alegada recusa de decisões judiciais por ele emanados durante plantão judicial em 21 de junho de 2019, por parte dos Oficiais de Justiça Neuribertson Monteiro Leite, Robério Firmino da Silva, Silvana Madrid Costa Maciel Pinheiro, Charménia Alves de Souza e Wellington Patrício Cartaxo de Figueiredo.

“Demonstramos, à saciedade, que todos estavam em seus postos de trabalho, à disposição do Juízo para cumprir as determinações em longínquas comarcas e que, para tanto, solicitaram à diretoria do Fórum, a liberação de veículo oficial para cumprimento das diligências, no que não foram atendidos”, afirmou o diretor jurídico Alfredo Miranda.

Ele acrescentou que, embora o Fórum dispusesse de veículo na ocasião, não havia motorista disponível, e, mesmo os Oficiais de Justiça se dispondo a conduzirem o veículo (como já realizado em diversas outras oportunidades), a gerência do Fórum recusou a liberação, o que impossibilitou o deslocamento.

Ademais os § §3º, do art. 31, da Resolução nº 56/2013 é bastante claro, ao dizer que na hipótese de não haver veículo oficial na comarca, as petições e documentos serão remetidos via malote, e os respectivos originais seguirão pelos correios.

Deslocamentos de até 900 Km

O Sindicato também não considerou sequer ser razoável que deslocamentos de até 900 km para outras comarcas, como os desse plantão fossem ressarcidos com apenas R$ 36,96 e destacou que não há de se confundir indenização de transporte com diária. Esta, paga a servidores em geral, inclusive magistrados, se dá pelo deslocamento, não devendo cobrir despesas de transporte.

Apesar de tudo isso, por se sentirem intimidados pela magistrada, três dos Oficiais de Justiça ainda foram cumprir algumas diligências em carro particular. Por fim, não restaram mandados pendentes, pois os que não puderam ser cumpridos, foram enviados depois pelos meios eletrônicos disponíveis, sem aparente prejuízo entre as partes.

Por sua vez, o presidente Joselito Bandeira, garantiu que o Sindojus-PB jamais deixará de se conduzir na defesa intransigente dos OJ’s, sobretudo quando se tratar de injustiças como esta. “O juiz corregedor Fábio José de Oliveira foi Oficial de Justiça e, portanto, conhece a realidade da categoria”, lembrou.

Pau que dá em Chico dá em Francisco

A contradição, no caso, ao ditado popular – que releva a necessidade de igualdade/isonomia – foi exposta por meio de ata de audiência, datada de 19 de junho de 2019, quando a própria magistrada reclamante deixou de realizar inspeção judicial, nos autos da ação nº 0801835-98.2017.8.15.0131, pelo fato de não haver sido disponibilizado veículo oficial para o ato.

“A conduta da magistrada seria passível de procedimento disciplinar ?”, questionou o Sindojus-PB.

Diante do que foi exaustivamente exposto, o juiz corregedor auxiliar Fábio José de Oliveira Araújo opinou pelo arquivamento dos autos, que após processados, foi homologado pelo desembargador corregedor-geral Frederico Nóbrega Coutinho.

Processo nº 0000339-71.2020.8.15.1001




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