Publicado em: 13 jul 2021

Nilda defende prioridade de matrícula para crianças com deficiência ou vítimas de violência doméstica

Tramitam no Senado Federal dois Projetos de Lei de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destinados a ampliar a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros. O primeiro (PL nº 2201/2021) confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes com deficiência em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado. O segundo (PL nº 2225/2021) prioriza a matrícula em creches para crianças em situação de violência doméstica enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.

Destacados em entrevista concedida por Nilda Gondim à Rádio Senado, os projetos, conforme a senadora paraibana, se justificam pelo dever do Estado brasileiro de criar cada vez mais mecanismos destinados a efetivar e fortalecer a igualdade entre as pessoas. “Cabe ao Estado possibilitar àqueles que enfrentam dificuldades e obstáculos desproporcionais oportunidades de desenvolvimento equivalentes às ofertadas ao restante da população, no caso das pessoas com deficiência, assim como de proteção e segurança para todo o conjunto da sociedade, em especial para os segmentos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência etc.)”, ressaltou.

Referindo-se às crianças e adolescentes com deficiência, Nilda explicou que o PL nº 2201/2021 tem a finalidade de romper o círculo vicioso da reprodução das dificuldades e dos impedimentos com base na certeza de que “a educação, com os meios adequados, pode alterar a condição de qualquer pessoa”, bem como no entendimento de que “já se dispõe de tecnologias e de novas crenças que podem fazer com que uma ‘deficiência’ não se transforme em obstáculos, mas, ao contrário, ao ser superada, seja revertida em instrumento de geração de cidadãos e cidadãs produtivos e autoconfiantes”.

Quanto ao PL nº 2225/2021, a senadora emedebista observou que, com a aprovação do projeto e sua consequente transformação em Lei, as crianças em situação de violência doméstica passarão a ter prioridade sobre as demais para matrícula em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público, mediante apresentação de documento do Poder Judiciário atestando a referida situação.

Medida emergencial – Nilda Gondim explicou que a prioridade de matrícula para as crianças em situação de violência doméstica se constitui numa medida emergencial tão simples quanto eficaz e oportuna, na medida em que atualiza, face à pandemia da Covid-19, o espírito da legislação brasileira respeitante à família, à mulher e à criança.

“A pandemia trouxe arrefecimento à proteção integral das crianças, que é princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Mais tempo em casa, menos tempo na escola, mais dificuldades de toda ordem, e lá se foi o tênue equilíbrio que porventura se tivesse obtido, em face da convivência em uma família marcada pela violência”, comentou. E acrescentou:

“Justamente nessa hora a criança pequena necessita, mais do que nunca, para o sucesso da formação de sua personalidade, de ambiente tranquilo e seguro. Acossada pela violência, a vaga em uma creche é, para essa família, não apenas uma questão de utilidade e de conveniência, mas o fator que irá decidir o destino da criança. Poupada da violência, ela poderá se desenvolver enquanto a família resolve suas diferenças, contribuindo, ela própria, como efeito de retorno, para a tranquilidade do ambiente familiar”.




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