Publicado em: 16 mar 2021

Sindicato pede ao TJ maior prazo para cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça

O recrudescimento da pandemia da Covid-19, com recordes de casos e óbitos, objeto de adoção pelo governo do estado e prefeituras, de rigorosas medidas restritivas, levou o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba a requerer ao desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Saulo Benevides a dilação do prazo de quarenta (40) para oitenta (80) dias para devolução dos mandados.

O requerimento, subscrito pelos diretores vice-presidente e jurídico Noberto Carneiro e Alfredo Miranda é no sentido que que a contagem do prazo se dê a partir da ultimação da pandemia, referentes àqueles mandados expedidos durante o período pandêmico, independentemente da classificação epidemiológica no município pelo governo do estado.

 

Exposição maximizada

Ambos lembraram que no ano passado, quando do advento do “novo normal”, com o retorno às atividades presenciais, os mandados judiciais, até então expedidos, porém, represados, restaram entregues aos Oficiais de Justiça ainda durante a pandemia, o que maximizou a exposição e risco de contágio e propagação do novo coronavírus.

Naquela ocasião, os mandados acumulados representaram uma vultosa demanda, cujas diligências tiveram que ser executadas no prazo normal estabelecido na Resolução no 36/2013  (40 dias).  O receio de admoestações administrativas fez muitos Oficiais arriscarem-se, sobremaneira, para executar todas as diligências dentro do prazo mencionado, estabelecido pelo legislador administrativo dentro de uma perspectiva de normalidade de saúde pública, sanitária e social.

Risco de morte potencializado

 

“Contudo, a conjuntura hodierna é totalmente adversa e discrepante do momento da legiferação da Resolução no 36/2013.  Os Oficiais de Justiça estão com medo de expor suas vidas ao risco do contágio do novo coronavírus.  Indubitavelmente, todos padecem deste risco, entrementes, os Oficiais de Justiça, que, a exemplo de outros profissionais, têm o risco potencializado por não poderem exercer o seu mister de maneira remota, como no trabalho home office”, destacaram Noberto e Alfredo.

Nesse contexto, ele citaram que, no Brasil, até hoje, já somam 43 óbitos de Oficiais de Justiça e que, infelizmente, a vacinação ainda está distante para a categoria, em que pese pedido do Sindojus-PB à Secretaria Estadual de Saúde, para a categoria ser incluída entre as essenciais. Na Paraíba, um dos infectados, que sobreviveu, foi o próprio presidente do Sindicato, Joselito Bandeira, que encontra-se de licença médica, em fase de recuperação.

Daí por que, para evitar uma sobrecarga desumana e desespero por parte dos Oficiais de Justiça para dar cumprimento de vultosa demanda de mandados no prazo estabelecido atualmente e diante da possibilidade de, por isso, serem penalizados pela Corregedoria Geral de Justiça por possíveis atrasos na devolução dos mesmos foi solicitado, em caráter excepcional, o estabelecimento de prazo distinto do previsto no art. 26 da Resolução n. 36/2013.




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