Coca-Cola é condenada em R$ 15 mil por corpo estranho em garrafa
A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela produção e distribuição da Coca-Cola em Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um consumidor que percebeu um corpo estranho semelhante a um plástico dentro de uma garrafa de Coca-Cola, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cliente havia consumido parte da bebida.
De acordo com o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi almoçar em um restaurante e, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto, percebeu um objeto misturado ao líquido dentro da garrafa. A situação teria causado grande constrangimento por causa da reação das pessoas. Além disso, o homem alegou que a ingestão do objeto poderia ter causado prejuízos à sua saúde.
Em defesa, a empresa alegou que é impossível a contaminação de produtos dentro da linha de produção, já que o processo de engarrafamento é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade.
Na sentença, o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e que são os fornecedores do produto os responsáveis por possíveis problemas. Para o magistrado, o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco eminente e concreto de lesão à saúde. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a Coca-Cola Femsa informou cumprir todas as decisões judiciais e que tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento. A empresa reforçou que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos.
Terra
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