Corte de Milão confirma condenação de Robinho e amigo por violência sexual
A Corte de Apelação de Milão confirmou nesta quinta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco pelo crime de violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, em 2013. O tribunal, a segunda instância da Justiça italiana, também referendou a pena de nove anos de prisão.
O caso, contudo, não termina aqui. Os advogados de Robinho e Falco vão recorrer à Corte de Cassação, tribunal no sistema judiciário do país equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Só após o processo tramitar nessa terceira instância um acusado pode ser considerado culpado por algum crime.
A decisão da Corte de Apelação sairá em 90 dias, com as motivações da confirmação da sentença da primeira instância. Só a partir desse documento que as defesas podem recorrer à Corte de Cassação.
Na sessão desta quinta, a Corte de Apelação rejeitou o recurso apresentado pelos advogados do jogador e de Falco. A decisão foi tomada por um colegiado de três juízas, Francesca Vitale (que presidiu o julgamento), Paola Di Lorenzo e Chiara Nobili.
A Corte de Apelação, quando confirma uma sentença da primeira instância, pode pedir o cumprimento de medidas preventivas (prisão ou prisão domiciliar) para determinados tipos de delitos. O mais comum é isso acontecer com os condenados por crimes relacionados à máfia, mas também está previsto para os casos de violência sexual de grupo.
Com a condenação de Robinho na segunda instância, o tribunal pode solicitar a sua detenção antes do julgamento definitivo, na Corte de Cassação. Mas, como o jogador reside no Brasil e o país não extradita seus cidadãos, o judiciário italiano teria de emitir um mandado internacional de prisão para ser encaminhado ao Estado brasileiro. Uma outra possibilidade é o mandado ser cumprido quando o jogador eventualmente pisar em algum país europeu.
O jogador e seu amigo são acusados e condenados em duas instâncias por abusar sexualmente de uma mulher albanesa na boate Sio Café, em Milão, em janeiro de 2013. À época Robinho era um dos principais jogadores do Milan.
A condenação dos dois foi baseada no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando a vítima a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
A defesa de Robinho, porém, alegou no julgamento que houve consenso da mulher no ato sexual. Em depoimento em 2014, o jogador admitiu que houve sexo oral, mas com permissão da garota e sem a participação de outras pessoas.
Conforme depoimento da vítima e das interceptações realizadas ao longo da investigação, a mulher, hoje com 30 anos, estava “completamente bêbada” quando foi dominada e submetida a relações sexuais sem o seu consentimento com o jogador e seus amigos.
Em outubro, o ge trouxe com exclusividade diálogos entre Robinho e seus amigos que embasaram a condenação em primeira instância. Após a divulgação da reportagem, o Santos e o próprio Robinho anunciaram a suspensão do contrato que haviam firmado pouco antes.
Os dois acusados, que estão no Brasil, foram representados pelos seus advogados. A vítima, que hoje tem 30 anos, compareceu ao tribunal acompanhada de seu advogado, Jacopo Gnocchi.
A condenação em primeira instância de Robinho e Ricardo Falco é de novembro de 2017.
Entenda o caso
Robinho e Ricardo Falco foram condenados em primeira instância a nove anos de prisão por violência sexual de grupo, em novembro de 2017, contra uma mulher albanesa. O caso aconteceu numa boate de Milão chamada Sio Café, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, quando o jogador defendia o Milan, da Itália.
Outros quatro brasileiros teriam participado do ato. Como deixaram a Itália no decorrer das investigações, eles estão sendo processados em um procedimento à parte, atualmente parado.
Robinho e Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
Ao ser interrogado, em abril de 2014, Robinho negou a acusação. Ele admitiu que manteve relação sexual com a vítima, mas disse que foi uma relação consensual de sexo oral e sem outros envolvidos. No caso de Ricardo Falco, a perícia realizada por determinação da Justiça identificou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.
Na reconstituição feita pela Justiça, a vítima de origem albanesa contou que foi ao Sio Café em 21 de janeiro de 2013 para comemorar seu aniversário de 23 anos ao lado de duas amigas. No dia, a programação da boate era dedicada à música brasileira.
Ainda segundo o depoimento, na noite do episódio, a vítima disse que foi ao local convidada por um dos amigos do Robinho, mas que, por SMS, ele a informou que ela só deveria se aproximar da mesa depois que a mulher do jogador fosse embora.
Assim que isso aconteceu, ela e duas amigas se juntaram ao grupo de brasileiros, que depois passou a ter também a presença de Ricardo Falco. Segundo a vítima, os brasileiros ofereceram várias bebidas alcoólicas, mas apenas ela bebia, pois uma das amigas estava grávida e a outra estava dirigindo.
Por volta de 1h30 da madrugada, as duas amigas foram embora, e uma delas se comprometeu a voltar para buscá-la. Depois de dançar com os brasileiros, sem ar e tonta, ela contou ter ido para uma área externa da boate, momento em que um dos amigos do jogador (um dos acusados no processo que corre à parte) tentou beijá-la. Pouco depois, os dois foram para o camarim, onde o mesmo amigo continuou tentando beijá-la.
A vítima admitiu ter apenas “alguns flashes daquela noite”, acrescentando que não tinha condições de “falar” nem de “ficar em pé”. Segundo suas recordações, ela ficou no local sozinha por alguns minutos e “percebeu” que o mesmo amigo e Robinho estavam “aproveitando” dela.
Diversas gravações de ligações telefônicas entre os acusados, feitas com autorização da Justiça, foram transcritas na sentença. Uma das mais decisivas para a condenação em primeira instância foi uma conversa de Ricardo Falco com Robinho que indicou ao tribunal que os envolvidos tinham consciência da condição da vítima.
O único dos presentes na boate em Milão que começou a cumprir a pena aplicada pela Justiça é o músico brasileiro Jairo Chagas, que vive na Itália há anos e que naquela noite de 2013 tocava no Sio Café. O crime teria ocorrido no camarim dele, conforme a reconstituição feita pela Procuradoria.
Ele foi condenado por falso testemunho à justiça italiana. Em uma das gravações interceptadas, Jairo diz a Robinho por telefone que viu quando o jogador “colocava o pênis dentro da boca dela”. No depoimento, porém, o músico disse que não viu cenas de sexo naquela noite.
Desde 2018, ele faz serviço comunitário uma vez por semana numa casa de repouso de idosos em Milão.
GE
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