Envio para 1ª instância pode arrastar ação contra Azeredo por até uma década
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de remeter a ação penal envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o chamado “mensalão mineiro”, para a Justiça comum mineira pode fazer com que o caso se arraste por vários anos até ter um desfecho. Além disso, conforme alguns advogados especialistas em direito penal ouvidos pelo iG, a decisão do Supremo aumenta também as chances de prescrição dos crimes.
O caso será encaminhado à 9ª Vara Criminal de Minas Gerais e está pronto para ser julgado, conforme o relator da ação no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso. Na visão de Barroso, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano. “É só uma questão de tratar isso com a importância que merece”, informou o ministro.
Apesar disso, uma decisão da 9ª Vara é apenas o primeiro passo desse processo. Depois, independentemente da condenação, o caso tem outras esferas de recurso como o Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF, dependendo das alegações no transcorrer da ação. Além disso, em cada instância, existe a possibilidade tanto da acusação, quanto dos advogados de defesa de Azeredo, de ingressarem com pelo menos três tipos de recursos diferentes em cada instância, atrasando ainda mais um desfecho para o caso.
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Alguns especialistas em Direito Penal ouvidos pelo iG em caráter reservado acreditam que por existir tantas possibilidades de recursos em tantas cortes diferentes, um desfecho da ação contra o Azeredo deve ocorrer somente daqui há uns dez anos. Segundo um desses especialistas em Direito Penal, “não é difícil imaginar que exista um lapso de pelo menos um ano entre um recurso e outro”.
Prescrição
Outra consequência direta da decisão do Supremo, conforme especialistas em Direito Penal e até mesmo para o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, é que a partir de agora existe uma maior possibilidade de prescrição de alguns crimes.
O mensalão mineiro, que narra fatos ocorridos em 1998, estava parado no Supremo desde dezembro de 2009, quando foi aceita a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). Foram 11 anos entre o suposto esquema e o recebimento da denúncia no Supremo. Teoricamente, se a pena base de Azeredo for de no máximo quatro anos em cada crime (caso ele seja condenado), o ex-parlamentar se livra da prisão porque os crimes estariam prescritos. Azeredo responde por peculato e lavagem de dinheiro.
A prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato vai depender do quanto os juízes, a partir de agora, serão rigorosos na análise de ambos os casos. Pelo Código Penal, o crime de peculato é passível de 2 a 12 anos de prisão; já lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos de prisão.
Durante o julgamento da questão de ordem que definiu a competência de julgamento para o caso, o ministro Joaquim Barbosa manifestou preocupação com as pressões contra os juízes de primeira instância no processo. A mesma preocupação foi manifestada pelo ministro Dias Toffoli. Para advogados, se o julgamento de Azeredo ficasse no Supremo, a análise seria mais rigorosa do que na Justiça comum, algo parecido com o que ocorreu com o mensalão do PT, julgado em 2012.
Além disso, há terceira consequência da remessa do caso Azeredo à primeira instância. O tucano livra-se, pelo menos por enquanto, de qualquer efeito da Lei da Ficha Limpa em caso de eventuais condenações. Por essa lei, ele poderia ficar oito anos inelegível caso condenado por uma corte colegiada. Agora, ele somente seria atingido por essa lei em uma eventual condenação no Tribunal de Justiça de Minas, algo que pode ocorrer somente nos próximos três anos, conforme especialistas em Direito Penal.
Portal do Litoral PB
Com IG
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