STF decide enviar processo do mensalão tucano para justiça comum em Minas Gerais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (27), remeter o processo do mensalão tucano para a Justiça Federal em Minas Gerais.
A maioria dos ministros decidiu que, como o ex-deputado tucano Eduardo Azeredo renunciou ao mandato na Câmara, perdeu o foro privilegiado e será julgado pela justiça comum.
O relator do caso, ministro Roberto Barroso, votou a favor do envio do processo para a primeira instância, alegando que essa é a jurisprudência do Supremo. No entanto, Barroso apresentou uma proposta para inovar o procedimento.
— A partir de agora, se o parlamentar renunciar ao mandato após o recebimento da denúncia, a competência não será afetada e continuará a ser da Corte. Estou propondo a mudança do critério geral, mas não estou aplicando a nova regra ao caso concreto em andamento por considerar indevida a mudança da regra com o jogo em andamento.
No entendimento de Barroso, quem renuncia ao cargo eletivo após ser denunciado no STF, abre mão do mandato apenas para fugir do julgamento na Suprema Corte.
No entanto, o ministro não acha prudente aplicar a nova regra ao caso de Azeredo, porque na data da renúncia o entendimento jurídico era outro.
O plenário da Corte acompanhou o ministro relator e decidiu que Azeredo será julgado pela Justiça comum. Isso dá a ele mais possibilidades de recursos, já que ele pode pedir novo julgamento ao STF, se a decisão em primeira instância não lhe for conveniente.
Relembre
Azeredo entregou carta de renúncia à Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ser denunciado por peculato e lavagem de dinheiro, acusado de desvio de recursos públicos que teriam sido utilizados durante a sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.
De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), o desvio alcançaria, em valores atuais, R$ 9,3 milhões. Os recursos viriam de duas estatais e de um banco, todos administrados pelo governo mineiro.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, pelo qual pediu a pena de 22 anos de reclusão e multa.
Portal do Litoral PB
Com R7
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