Publicado em: 27 mar 2014

Projeto do vereador Valfredo que impede corte de água em Alhandra sem aviso prévio é aprovado

Hoje

A Câmara Municipal aprovou à unanimidade o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Valfredo José (PT), que proíbe a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) de suspender o fornecimento de água por falta do pagamento, sem a prévia comunicação ao usuário. A iniciativa do parlamentar foi elogiada por seus pares na Casa Legislativa e Valfredo aproveitou para agradecer a eles pela aceitação unânime do projeto.

De acordo com a propositura, a “CAGEPA” na jurisprudência do município de Alhandra poderá, uma vez constatada a inadimplência do consumidor, suspender o fornecimento dos serviços, desde que atenda aos seguintes procedimentos:

Será considerado inadimplente o consumidor que deixar de pagar a fatura de consumo por dois meses seguintes, o consumidor inadimplente deverá ser notificado da inadimplência por três vezes antes de se consumar a suspensão do fornecimento dos serviços, com um intervalo mínimo de três dias entre as notificações, a terceira notificação deverá se efetivar com a entrega pessoal ao consumidor, mediante recibo de entrega, somente podendo ocorrer a suspensão do fornecimento dos serviços depois de transcorridos 72 horas desta notificação. 

Em sua justificativa, Valfredo José considera que a Cagepa presta um serviço de péssima qualidade como é do conhecimento de todos. “Sabemos que a falta de pagamento da fatura leva a suspensão do serviço, ocorre que, nem sempre o consumidor toma conhecimento, pessoalmente, de que o serviço será suspenso, pois em virtude da má qualidade da água fornecida a população de Alhandra muitos consumidores acabam atrasando as suas faturas e muitas vezes são pego de surpresa com o corte do fornecimento como aconteceu recentemente”, disse o parlamentar.

Valfredo afirma que sua propositura pretende preservar o consumidor da surpresa do corte na prestação do serviço, impondo que a última notificação seja efetivada pessoalmente ao consumidor lhe proporcionado tempo suficiente para quitar sua obrigação e evitar a medida drástica.

A lei entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial de Alhandra.

 

Portal do Litoral PB com Assessoria




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