Publicado em: 1 jul 2020

Defensoria obtém liminar para obrigar Estado da PB a transferir corpo sepultado por engano em Ingá

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), em ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais contra o Estado da Paraíba, obteve decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Comarca de Queimadas, para que o Estado da Paraíba, no prazo de cinco dias a contar da intimação da decisão, realize a retirada do corpo de J.O.A, sepultado por equívoco na cidade de Ingá como sendo o de L. S. da S., devolvendo-o ao necrotério do Hospital de Trauma de Campina Grande para adoção do regular trâmite de reconhecimento e liberação do corpo.

O caso aconteceu no último dia 21, quando o Hospital de Trauma em Campina Grande, por equívoco, liberou o corpo de J.O.A, que residia em Campina Grande, para a família de L. S. da S., que residia em Ingá/PB. Tal equívoco só foi percebido após o corpo de J.O.A ter sido sepultado no cemitério municipal de Ingá/PB, enquanto que o corpo de L.S. da S. permanecia no necrotério do Hospital de Trauma.

No dia 18 de junho, a filha de J. O. A. (e autora da ação) buscou a Defensoria Pública por não conseguir a liberação do corpo do pai sob a alegação de que não havia documentos que comprovassem que aquela pessoa era, de fato, J. O. A.

A Defensoria Pública, então, expediu ofício ao Hospital de Trauma, inicialmente para que fossem fornecidas informações mínimas sobre o caso que possibilitassem o ajuizamento de uma ação de alvará de liberação de corpo. Em resposta, o hospital solicitou que a filha fosse até lá, pois era provável que os documentos do pai estivessem em um invólucro junto ao corpo, de modo que não a ação judicial seria desnecessária após o devido reconhecimento.

“Ocorre que a autora, ao chegar ao Hospital de Trauma, foi surpreendida com a notícia de que o corpo do seu pai havia sido levado, na madrugada do dia 21, por uma família residente em Ingá/PB, sendo lá sepultado. Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública imediatamente expediu novo ofício ao Hospital de Trauma, requisitando diversas informações, sendo este ofício respondido no dia 25 de junho”, explicou o defensor público Marcel Joffily.

Diante da resposta enviada pelo hospital, de que a situação havia sido ocasionada por um reconhecimento supostamente equivocado de uma família de Ingá, a DPE-PB, então, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais, sendo requerida tutela antecipada para que o Estado da Paraíba fosse obrigado a desenterrar o corpo de J. O. A. e transportá-lo para Campina Grande, realizando todos os trâmites burocráticos para o seu correto sepultamento.

Na decisão, o juiz Fabiano Lúcio Graças Costa, da 1ª Vara de Queimadas, afirmou que o Estado possui responsabilidade objetiva nestes casos, “não havendo que se perquirir acerca de eventual ausência de documentos do falecido J. O. de A., ou sequer sobre eventual culpa da família do falecido L. S. da S., ao reconhecer o corpo por engano”.

O juiz ressaltou, ainda, que constatado o equívoco na troca de corpos, não pode qualquer das duas famílias simplesmente retirar da sepultura o caixão e entregá-lo novamente ao hospital, razão pela qual se faz urgente a intervenção do Poder Judiciário para resolver esta “absurda situação”.

Para o Defensor Marcel Joffily, a situação, além de inadmissível, se revela ainda mais traumática em razão das circunstâncias ocasionadas pela pandemia do Covid-19. “O sepultamento é o mais natural dos ritos em sequência à morte de uma pessoa, marcando o encerramento do ciclo de uma vida, vida esta marcada por sua inevitável, certa e dramática finitude, de modo que, ainda que houvesse uma lei que proibisse tal rito (ou outro rito análogo), esta lei certamente iria de encontro à natureza das coisas, conforme já narrado por Sófocles na peça “Antígona”, há mais de 1.500 anos”, pontuou o defensor na petição inicial.




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...