Publicado em: 15 jun 2020

Sindojus-PB pede ao TCE que discrimine pagamento milionário a magistrados

Sob o pretexto de corte de gastos e dificuldades orçamentárias, o Tribunal de Justiça da Paraíba fechou nos últimos meses aproximadamente 20 comarcas e deixou de cumprir nos últimos anos a Lei n. 9.788/2012 (da Data-Base), que assegura a revisão anual  da remuneração dos servidores ativos, bem como proventos dos servidores inativos  e pensões por mortes.

Desde 2009, porém, de forma ininterrupta, o TJPB tem gasto dezenas de milhões de reais com pagamento a magistrados ativos e inativos  – mediante processo administrativo de uma tal Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), eufemismo para diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).

Agora, com base na Lei Federal de Acesso à Informação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba requereu – através dos diretores presidente e jurídico Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda – ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que sejam apresentados todos os valores de pagamento (do primeiro ao último) correspondente à PAE recebida por cada magistrado, aposentado ou não e pensionista, bem como sejam informadas as respectivas datas de pagamento.

Falta de transparência

A falta de transparência e o preciso detalhamento nas informações disponíveis no site do TJPB já motivaram o Sindojus-PB a ajuizar uma Ação Originária no Supremo Tribunal Federal, para que o governo do estado informe àquela Corte a comprovação da realização de todos os pagamentos relativos à magistratura paraibana, a título da referida  PAE, da data de sua concessão até o último mês de maio.

Através de petição incidental subscrita pelo advogado do Sindojus-PB, João Alberto Cunha Filho, são requeridas duas informações : quanto recebeu cada magistrado mensalmente durante todo o período, bem como o montante recebido por cada magistrado, ao longo de todo o período.

Suspeições em sequência

Em abril do ano passado, o Sindicato propôs Reclamação Constitucional junto ao STF diante das sucessivas decisões de suspeições de magistrados para apreciar a ação anulatória de ato administrativo que visa o reconhecimento da prescrição ocorrida no processo administrativo nº 2557681, bem como sua anulação, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda da Comarca de João Pessoa.

A entidade considera a referida dívida impagável e um grande gargalo econômico-financeiro-orçamentário do Tribunal de Justiça, na medida em que cada vez mais são deslocados recursos para esta rubrica, em detrimento, por exemplo, do contínuo descumprimento da Lei da Data-Base dos servidores.

Devolução dos valores e sustação

Na referida ação também é requerida a devolução dos valores recebidos por magistrados paraibanos ativos e inativos e a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da PAE, bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).

A Reclamação Constitucional tem como principal fundamento as reiteradas decisões de suspeição dos juízes e desembargadores paraibanos diretamente interessados na citada ação anulatória, desde 2014, ano da propositura. “Como nenhum magistrado ou o próprio TJPB poderia julgar o feito, vez que todos possuem interesse direto na demanda, o processo deve ser remetido ao STF, o que não ocorreu, apesar de inúmeras solicitações”, destacou o Sindojus-PB.

Já em 27 de agosto de 2009, ano da instauração do processo administrativo em que os magistrados requerem a PAE, o valor previsto para a referida verba alcançava a cifra de R$ 68.790.435,25 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este majorado na atualidade, para valores estratosféricos.

Prescrição ignorada

Outro grave fato denunciado pelo Sindicato é a prescrição do pedido de pagamento da verbas relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 a julho 2000, por ser instaurado o respectivo processo administrativo em 2009, sem que nunca tenha havido a sua suspensão.

Ainda segundo o Sindojus-PB, o pleito buscado administrativamente pela Associação dos Magistrados da Paraíba é ilegal, pois não se trata de direito atinente a Tribunal estadual ou juiz estadual e sim valores de equivalência aos Poderes da União, vinculados a auxílio-moradia de deputados federais, não agraciados com a “unidade residencial funcional” e com a equivalência de valores entre membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

Ademais, qualquer aumento nos subsídios dos magistrados deve ser precedido de lei específica que o autorize, sendo carentes os magistrados paraibanos de tal amparo legal.




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