Publicado em: 28 maio 2020

Sindojus-PB avalia posicionamento quanto à imposição de férias por parte do TJ

O Sindojus-PB tranquiliza a todos os seus filiados quanto a mais um Ato (de n. 25) publicado no DJ desta quinta-feira (28), através do qual a presidência do TJ novamente surpreende negativamente a categoria, ao impor o usufruto de férias não gozadas (suspensas) por um período de 30 dias contados a partir desta data a todos os servidores que não se encontrem em regime de home-office.

A decisão, tomada com base em Atos Normativos Conjuntos do TJ e Resoluções do CNJ se deu basicamente sob três alegações: a suposta inadequação ou impossibilidade de atividades por modo remoto; a discricionariedade administrativa; e da necessidade no período pós-pandemia, da utilização dessa mão-de-obra para alcançar os índices de produtividade almejados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Notificações

“Já estamos analisando o Ato em toda a sua extensão, para adoção das providências possíveis. Quanto a outro fato que se trata das notificações expedidas aos Oficiais de Justiça pelo correio eletrônico, entendemos que devamos ter cautelas quanto aos prazos, e que esta atenção é essencial, pois qualquer alvoroço poderá acarretar perda de prazo. Portanto, solicitamos as cautelas normais, ao tempo, que caso queiram, disponibilizamos o e-mail [email protected] para posicionamentos e/ou colaborações de requerimentos sobre o tema”, afirmou o presidente Benedito Fonsêca.




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