Creci-PB: 5 de maio é o prazo final para parcelamento da anuidade 2020 sem juros
Os corretores de imóveis e empresas imobiliárias que efetuarem o pagamento da anuidade 2020 até esta terça-feira (5) terão assegurados, além da isenção do pagamento de correção monetária e juros, a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais, sem qualquer acréscimo, por meio de boleto bancário.
Outra condição que está sendo ofertada é o parcelamento em até 6 (seis) pagamentos mensais por meio de boleto bancário, sendo o primeiro à vista, para 5 de maio e os demais para todo o dia 5 dos meses subsequentes, acrescidos de juros compensatórios de 1% ao mês.
Cartão de crédito
Caso o pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, não haverá incidência de juros ou quaisquer acréscimos nas opções acima referidas.
Facilidade e várias formas de pagamento
Através de Refis, também está sendo disponibilizada transação extraordinária na cobrança de créditos pelo Órgão, lançados ou não em dívida ativa, englobando anuidades, multas e outros débitos de exercícios anteriores a 2020 em tantas parcelas mensais quantas queira o inscrito, desde que o valor de cada não seja inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Todas essas oportunidades foram possíveis graças a requerimentos do Creci-PB, atendidos pelo Cofeci através das Resoluções n0s. 1433 e 1434/2020, como alternativas aos inscritos no Sistema para regularizarem suas inscrições e continuarem a exercer normalmente suas atividades.
O principal fundamento levado em consideração em ambas as Resoluções foi a crise econômico-financeira extraordinária, decorrente da pandemia da Covid-19, que veio a dificultar o pagamento de débitos pelos inscritos no Sistema Cofeci-Creci, prejudicando o regular exercício da atividade profissional ou imobiliária.
Os acordos devem ser realizados presencialmente na Sede do Conselho ou Delegacia de Campina Grande, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida, ou através de solicitação ao setor financeiro mediante e-mail: [email protected] ou ainda, por meio do Canal do Corretor no site do Conselho.
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