Publicado em: 28 abr 2020

Sindicato requer regime diferenciado de trabalho para Oficiais de Justiça

A manutenção, enquanto perdurar a pandemia correspondente ao novo coronavírus, dos Oficiais de Justiça no regime de trabalho diferenciado, previsto no Ato Normativo Conjunto 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB e a suspensão das férias compulsórias decretadas pela presidência do TJPB ao final do período foram requeridas no último dia 23 ao desembargador-presidente Márcio Murilo pelo Sindojus-PB.

Apesar de essenciais à efetivação da tutela jurisdicional e pela natureza de suas atividades, estarem na linha de frente do contágio e da transmissão da Covid-19, os Oficiais de Justiça foram excluídos da Resolução n 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça que limita a regulamentação de trabalho diferenciado aos que podem executá-las no conforto de seus lares, como magistrados, técnicos e analistas judiciários.

O requerimento foi fundamentado, a uma, no risco de vida a de familiares ao qual estão submetidos àqueles que continuam nas ruas e a duas, pela vultosa quantidade de mandados judiciais expedidos, porém represados e pendentes de distribuição durante esse período, que sobrecarregará demasiadamente aqueles que não estiverem de férias, quando da normalização das atividades judiciárias.

“Para mitigar minimamente tal risco, é imperativo que aqueles que estejam na fluência de férias compulsórias possam laborar e minorar o peso da quantidade de mandados que serão distribuídos dentre os Oficiais de Justiça, redundando num equilíbrio de trabalho”, argumentaram os diretores presidente e jurídico Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, subscritores do requerimento. A suspensão das férias ocorreria com superveniência da normalidade do trabalho da categoria.




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