Publicado em: 18 mar 2014

Jurista diz que Cássio é elegível em 2014

20130816160613

A inelegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) não se aplica para as eleições do dia 5 de outubro de 2014. A opinião é do advogado Walter Agra, ao lembrar que na eleição de 2010 Cássio teve a candidatura barrada tanto no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na alínea ‘j’ da Lei Ficha Limpa, que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade a contar da eleição.

“Não tenho dúvida que o senador Cássio Cunha Lima é elegível para qualquer cargo na eleição de outubro de 2014”, diz o advogado.

O argumento dele se baseia no entendimento firmado pelo TSE de que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na alínea ‘j’ tem como termo inicial a data da eleição em que ocorreram os fatos ensejadores da condenação do candidato.

No caso de Cássio, a eleição de 2006, quando ele disputou o governo, foi no dia 1º de outubro, enquanto que a eleição de 2014 será no dia cinco de outubro. Portanto, quatro dias antes do pleito ele já não está mais inelegível. “No dia da eleição, Cássio estará absolutamente elegível”, assegura Walter Agra.

A mesma opinião tem o senador Cássio Cunha Lima, que já admitiu a possibilidade de concorrer mais uma vez ao governo do Estado. Ele está ouvindo as bases do partido e também a população para só então se definir.

“Nós vamos ouvir a Paraíba, nós vamos ouvir o povo, vamos debater com a sociedade com esta certeza da minha elegibilidade”, destacou. Para ele, não há nenhuma dúvida jurídica sobre a elegibilidade de sua candidatura. “A minha palavra é de tranquilidade em relação à elegibilidade diante de todos esses fatos julgados e da própria jurisprudência”.

O TSE mudou o entendimento sobre o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade com base na alínea ‘j’.

Antes, o entendimento era de que a contagem se dava em anos cheios. A Corte decidiu que a lei é bem clara sobre o tema, de forma que não cabem ilações que redundem no aumento do período de inelegibilidade atribuindo ao termo final data diferente da correspondente à do início da contagem do prazo.

A alínea ‘j’ da Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade a contar da eleição para os condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou diploma, como foi o caso do senador Cássio Cunha Lima, que teve o mandato cassado por conduta vedada.

INELEGIBILIDADE VENCE ANTES DO PLEITO

Respondendo a uma consulta do deputado Leandro Velloso (PMDB-GO), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o término da inelegibilidade antes do pleito garante o registro da candidatura, por se tratar de fato superveniente.

A consulta foi formulada nos seguintes termos: Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de apresentação?

O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, afirmou que o término da inelegibilidade antes da data das eleições deve ser considerado fato superveniente, como previsto no parágrafo 10 do artigo 11 da Lei nº 9.504/97, permitindo-se o registro da candidatura.

Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

É o que vai acontecer com a candidatura de Cássio. No momento do registro ele ainda estará inelegível, mas existe o fato superveniente que é o fim da sua inelegibilidade antes do dia da eleição.

“Quando se trata de registro de candidatura, se vê na fase de registro a condição de elegibilidade que o candidato terá no dia da eleição. É assim para os menores de 18 anos, é assim com a idade limite para ser governador, mas para a elegibilidade é o dia da eleição”, explicou o advogado Walter Agra.

CÁSSIO QUESTIONA DUPLA CONDENAÇÃO

O advogado Walter Agra não concorda com a tese de outros advogados de que Cássio está enquadrado em outros dispositivos da Lei da Ficha Limpa e por isso estaria inelegível para o pleito deste ano.

“Eu prefiro ficar com o enquadramento dado pelo TSE no caso. Se você quer mudar uma decisão transitada em julgado desse enquadramento aí paciência”, observou. Segundo ele, na eleição de 2010, a candidatura de Cássio ao Senado foi impugnada com base nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’. No entanto, ele teve o registro indeferido apenas pela alínea ‘j’.

O relator do processo no TSE foi o ministro Aldir Passarinho.

Em seu voto, ele destacou as duas condenações sofridas por Cássio, sendo a primeira no caso FAC e a segunda no caso do Jornal A União.

“O recorrente Cássio Cunha Lima foi condenado em duas decisões colegiadas proferidas pelo TRE-PB, nos autos da Aije nº 215 e da Aije nº 251, uma delas confirmada à unanimidade pelo TSE, pela prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2006, quando exercia o cargo de governador da Paraíba e concorria à reeleição”.

Cássio lembra que neste julgamento o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento do registro de sua candidatura por entender que ele já havia cumprido a pena de 3 anos, prevista na lei anterior (64/90).

“Eu não posso ser punido duas vezes pelo mesmo fato, isso é um absurdo. Não há advogado que consiga sustentar num país minimamente sério essa situação, onde você tenha uma dupla punição”, afirmou.

 

Portal do Litoral PB com Jornal da Paraíba




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...