Publicado em: 12 mar 2014

TST considera abusiva greve dos Correios e determina retorno na sexta

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Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluíram nesta quarta-feira (12) que a greve de servidores dos Correios, que já dura 42 dias, é abusiva. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Márcio Amaro, que julgou ação movida pela estatal contra a paralisação.

O Tribunal determinou que os funcionários voltem ao trabalho a partir desta sexta-feira (14) e tenham 15 dias descontados do salário na folha de pagamento de abril.

A greve começou em 29 de janeiro e atinge atualmente mais de 15 estados, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect). De acordo com a entidade, a categoria alega que cláusula do TST de 2012, que determina que a troca na gestão do plano de saúde deve ser discutida com os servidores, foi desrespeitada pelos Correios neste ano. Segundo a estatal, dos 120 mil empregados, 4,8 mil (3,9%) aderiram ao movimento.

Durante a leitura do relatório, o ministro Márcio Amaro afirmou que a greve é “abusiva” e que os Correios não descumpriram a cláusula.

“Ainda que se pudesse considerar que a greve diz respeito à instrução normativa, a interpretação conferida permite antever que, aparentemente, não houve descumprimento alegado pela suscitada [entidade representativa dos servidores]. (…) É abusiva, portanto, a greve ora examinada. Determina-se o seu imediato encerramento com retorno dos grevistas a partir da primeira hora de 14 de março de 2014”, alegou o relator.
Ainda no relatório o ministro Márcio Amaro votou por aplicação de multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pela Fentect à União, em caso de descumprimento.

O advogado da Fentect, Claudio Santos, afirmou que os ministros tomaram a decisão sem “elementos suficientes” e que a categoria irá manter ação que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Brasília com o mesmo conteúdo.

“Foi um julgamento que eles [os ministros] não tiveram elementos suficientes no dissídio, com peculiaridades próprias que poderiam confirmar se houve ou não descumprimento da cláusula na extensão que nós entendemos. (…) Isso não significa que nós não vamos deixar de lutar na primeira instância para demonstrar que a cláusula foi descumprida”, disse.

Já o advogado dos Correios, Cleucio Nunes, defeneu o desconto dos dias trabalhados – o Tribunal determinou valor equivalente a 15 dias de trabalho.

“Para a empresa, o ideal seria que o Tribunal decidisse pela abusividade da greve, que de fato isso foi reconhecido. Com relação às consequências da abusividade, nossa avaliação é que deveria ocorrer nos descontos dos dias não trabalhados, esta é a posição da empresa”, disse.

Portal do Litoral PB

Com G1 




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