Publicado em: 11 mar 2014
TRE rejeita recurso que pedia cassação do prefeito de Caraúbas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão de primeira instância e livrou o prefeito de Caraúbas, Severino Virgínio da Silva (PSC) de ter o mandato cassado por suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2012, por falta de provas. A Corte decidiu ontem, por unanimidade, julgar improcedente um recurso da coligação“Unidos por Caraúbas”, que teve José Gomes Ferreira (PSD), como candidato adversário, contra a sentença que absolveu o prefeito eleito, da Coligação “Caraúbas em boas mãos”.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a coligação adversária acusava o prefeito de Caraúba de diversas irregularidades, dentre elas a escavação de barreiros e poços com equipamentos da prefeitura, a utilização de veículos oficiais para campanha política, doação de material de construção para compra de votos, contratação de servidores sem contracheque e contratação de shows em período vedado.
No julgamento da Aije, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, em São João do Cariri (PB), julgou improcedente a ação por faltarem provas hábeis para a condenação do prefeito e que comprovassem as denúncias formuladas contra. Inconformada com o resultado da ação, a coligação adversário interpôs recurso no TRE-PB questionando a decisão. Mas a Corte Eleitoral acatou os argumentos apresentados pelo advogado Newton Vita, que atupu ma defesa do prefeito Severino Virgínio, de que não haviam provas, nem nenhum tipo de indício para comprovar as denúncias.
“Não é possível a cassação de mandato eletivo, conferido pelo povo, sem provas. A legislação eleitoral exige que fique comprovado, de forma robusta e incontroversa, que houve a captação ilícita de sufrágio ou a conduta vedada. O ordenamento não permite a condenação por suposição”, argumentou advogado Newton Vita.
O advogado, especialista em Direito Eleitoral, esclareceu ainda que as acusações contra o prefeito eram falhas e frágeis. “Todo o conjunto probatório foi baseadas em presunções sem provas nos autos. Não há qualquer testemunha das acusações, não havia nenhum beneficiado pelos supostos poços ou barreiros perfurados, não havia qualquer indício de abuso de poder político ou econômico, em suma, nenhuma prova robusta da prática dos atos ilícitos”, afirmou.
O prefeito de Caraúbas comemorou a decisão do TRE-PB, enfatizando que a vontade das urnas prevaleceu e que a justiça está sendo feito. “A vontade do povo é soberana e precisa ser respeitada. Ganhei a eleição com quase 65% dos votos, mais de 800 votos de diferença, de forma limpa e democrática”, declarou.
Portal do Litoral PB
Com ParlamentoPB
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