Advogado defende validade de minirreforma eleitoral e enquadramento para condenados pelo STF
Com mudanças apenas econômicas para as eleições, e sem qualquer mudança na estrutura do processo eleitoral, a Lei 12.891/2013, chamada de “minirreforma”, deve valer já para a disputa nacional de 2014, mesmo tendo sido aprovada a menos de um ano da disputa. O entendimento é do advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira. Ele encontrou-se com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso e com o deputado Fábio Faria (PSD-RN), vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, quando falaram sobre a eleição de outubro e as novas regras para o processo.
Erick Pereira afirma que, entre as mudanças trazidas pela Lei 12.891, está “a tão esperada liberdade de manifestação de pensamento nas redes sociais”. Outro aspecto da legislação destacado pelo advogado é a proibição à substituição de candidaturas impugnadas na véspera da eleição. O prazo fixado pela legislação para a troca é de 20 dias, o que evita surpresas entre os eleitores, que saberão em quem estarão votando e não se surpreenderão ao escolher um candidato e ver outro ser eleito.
Também foi debatido com o deputado federal a vigência da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de cidadãos com condenação por órgão colegiado. Como aponta Erick Pereira, “o Supremo Tribunal Federal decidiu pela retroatividade da norma quando da sua vigência. Portanto, alcança todos osagentes públicos condenados por órgão colegiado” a partir de 2002. Entre os políticos que podem ser afetados pela medida estão os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jader Barbalho (PMDB-PB) e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, cita ele.
BRIGA JURÍDICA: É válido lembrar que o senador Cássio Cunha Lima foi condenado por abuso de poder político e teve seu mandato como governador cassado. Ele distribuiu 35 mil cheques a cidadãos carentes num total de 4 milhões de reais. Cássio foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no dia 30 de julho de 2007 por suposto uso de um programa social em benefício de sua candidatura à reeleição durante o período eleitoral de 2006. Dois dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral concede uma liminar que lhe garante no cargo de governador até o julgamento final do processo no TSE. Em 10 de dezembro de 2007,Cássio é novamente cassado pelo TRE por suposto uso eleitoreiro do Jornal estatal “A União” também durante a campanha eleitoral de 2006. Através de uma nova liminar, consegue permanecer no cargo.
Em 2008 teve a sua cassação pelo “Caso FAC” no TRE, confirmada no TSE em 20 de novembro de 2008. Apesar disso, consegue uma nova medida cautelar, por cinco votos a dois, tendo assim tem o direito de ficar no poder até que saia o resultado final do processo. Após julgamento de embargos impetrados ainda em 2008, tem seu mandato cassado em definitivo no dia 17 de fevereiro de 2009, assumindo em seu lugar o segundo colocado nas eleições de 2006, o ex-senador José Maranhão. Foi um dos políticos beneficiados em 23 de março de 2011 com a decisão do Supremo Tribunal Federal de não retroagir a Lei Ficha Limpa fazendo a mesma valer somente a partir das eleições municipais de 2012, conseguindo assim o direito de assumir o Senado Federal. Apesar disso, só conseguiu ser empossado em 8 de novembro de 2011 no Senado
Pereira e o deputado também abordaram as diferenças entre as coligações que tenham como motivo a coalizão política e os acordos para formação de um governo de coligação. No primeiro caso, de acordo com Pereira, as coligações permitem a oferta de tempo nas propagandas de rádio e televisão para eleições majoritárias, além da “distribuição de vagas e formação de quociente eleitoral para a eleição proporcional”.
E você amigo internauta, acredita que Cássio é elegível para as eleições 2014? Opine no espaço destinado aos comentários.
Portal do Litoral PB
PB Agora com Consultor Jurídico.
Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter