Publicado em: 2 mar 2014

Ex prefeito e assessores são absolvidos pela Justiça Federal da PB em ação proposta pelo MPF

Abinete e chagas
A Justiça Federal da Paraíba julgou improcedente uma ação promovida pelo Ministério Público Federal no ano de 2006, contra o então prefeito de Paulista-PB, Dr. Abinete Vieira de Almeida e mais dois ex secretários da Prefeitura, Francisco das Chagas Nóbrega e José Ferreira da Silva.  
 
O Ministério Público acusava os gestores de não ter aplicado legalmente os recursos repassados pelo Ministério da Educação, por meio do convênio nº 600.355/2000, destinados ao Programa de Garantia de Renda Mínima.
 
Na decisão datada do dia 18 de novembro de 2013, o Juiz Federal CLAUDIO GIRÃO BARRETO, depois de ouvir as testemunhas do processo, entendeu que não há provas suficientes para condenar os gestores e determinou o arquivamento da ação.
 
Veja abaixo síntese da decisão:
 
SENTENÇA TIPO D
(RESOLUÇÃO CJF N.º 535/2006)
Autos: 0000058-49.2006.4.05.8202.
Classe: 240 – AÇÃO PENAL.
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
Réu: ABINETE VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA, JOSÉ FERREIRA DA SILVA.
                            
SENTENÇA
 
I – RELATÓRIO
 
(…)
 
 
       Desse modo, ante a inexistência de prova suficiente para a condenação, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, a absolvição é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO
 
      Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida pelo Ministério Público Federal contra os acusados ABINETE VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA NÓBREGA e JOSÉ FERREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvendo-os das imputações constantes da inicial acusatória.
      Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação dos acusados para “ABSOLVIDO”, arquivando-se em seguida, com baixa na distribuição.
 
      Publique-se. Registre-se. Intimem-se, com vista ao MPF.
                 
                   Sousa/PB, 18 de novembro de 2013.
 
                                        CLAUDIO GIRÃO BARRETO
                                       Juiz Federal Substituto
 
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA
8.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba
R. Francisco Vieira da Costa, S/N – Bairro Rachel Gadelha – Sousa/P
 
 
 
Portal do Litoral PB
Com Paulitaemdestak



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