Publicado em: 20 fev 2014

TJPB aprecia nesta quinta apelação de sentenciado pela morte de três pessoas da “Família Ramalho”

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai apreciar, nesta quinta-feira (20), a partir das 9h, uma apelação criminal de João Paulo Guedes Meira. Ele foi sentenciado, em novembro de 2012, pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoal como responsável pela morte de três pessoas da “Família Ramalho”, proveniente de acidente automobilístico. O relator do recurso (0729053-58.2007.815.2002)  é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A defesa de João Paulo solicita, na apelação, que seja reformado a sentença, estabelecendo a pena-base no mínimo legal de seis anos,  elevando-a à metade, tomando por base o concurso formal de crimes, obtendo a pena final de nove anos de reclusão.

O apelante foi apontado como responsável pelo acidente automobilístico que aconteceu na avenida Epitácio Pessoa, no dia 6 de maio de 2007, resultando na morte de Antônio de Pádua Guerra Ramalho, Francisco de Assis Guerra Ramalho e Matheus Cavalcanti Ramalho.

O júri popular entendeu que o apelante deveria ser condenado pelo crime de homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar. Diante da decisão do júri, o juiz Marcos William de Oliveira definiu a sentença de 15 anos a ser cumprida em regime inicial fechado, em um presídio estadual.

Ele foi punido por ter dirigido sob o efeito de álcool, ignorando os semáforos fechados. Segundo a decisão dos jurados, o réu tinha consciência da ilicitude do fato ao assumi-lo.

 

Por Marcus Vinícius




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