Publicado em: 20 fev 2014

Justiça determina suspensão de Lei sobre horário de festas em Lucena

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Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública, a Justiça da comarca de Lucena, distante 49 quilômetros da Capital, concedeu a liminar para suspender a Lei Municipal nº 777/13, que regulamenta os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, casas de show e similares da cidade, por encontrar irregularidade na lei. Com a suspensão, passa a valer para o carnaval uma Portaria conjunta, já existente há cinco anos, entre a Justiça, o MPPB, a Prefeitura e demais órgãos da Segurança Pública, determinando o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de festas até às 2h da madrugada.

O MP requereu a suspensão da lei em caráter de urgência para garantir a ordem, a saúde e a segurança da população da cidade de Lucena, conforme explicou em sua decisão a juíza Graziela Queiroga, diretora do Fórum da Comarca.

A magistrada relatou que o Poder Judiciário tem a missão institucional de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis, aplicando o direito criado pelo Poder Legislativo, a um caso concreto que lhe seja submetido a julgamento.

Na decisão, Graziela Queiroga destacou que na análise da Lei Municipal 777/13, verificou-se erro, especialmente no art. 4º, que incorre em grave ilegalidade, quando autoriza o funcionamento de bares, boates, casas de espetáculos e similares, até às zero hora, mesmo sem dispor dos requisitos mínimos para o funcionamento, quais sejam: Alvará de funcionamento; Licença de vigilância sanitária; Licença Ambiental; Acesso para pessoas portadoras de deficiência; Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros e medidas para garantir a integridade física dos frequentadores.

“Ademais, percebe-se pela leitura da justificativa que embasou a aprovação legislativa e a sanção executiva da Lei em comento, que a mesma buscou atender a interesses meramente privados (comerciantes de Lucena), desviando o elemento vinculado do ato administrativo, que é a finalidade no seu aspecto geral, ou seja, atender precipuamente ao interesse público”, asseverou Graziela Queiroga.

Ao final da decisão a magistrada determinou que fossem oficiados, para tomarem ciência da determinação, à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, à SUDEMA e à Polícia Ambiental.

Funcionamento – A juíza Graziela Queiroga informou que, diante da suspensão da Lei, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, casas de show e similares, deve obedecer ao que já havia sido acordado, mediante Portaria, nos últimos cinco anos entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Prefeitura Municipal e demais órgãos ligados à Segurança Pública. No documento consta que os estabelecimentos e as festas alusivas ao Carnaval deverão ter o seu término de funcionamento até às 2h da madrugada.

 

PARLAMENTO PB
ACESSE LUCENA INFORMAhttp://lucenainforma.blogspot.com.br/



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