Vereador e mulher do presidente de câmara recebem beneficio social
A pequena cidade de Santo André, no Cariri paraibano, distante 238 Km de João Pessoa, está sofrendo com a forte estiagem que afeta a Paraíba há anos. Os agricultores do local estão sendo beneficiados com um programa do Governo Federal que dá assistência aos trabalhadores afetados pela seca, mas alguns contemplados não deveriam constar na lista do programa ‘Bolsa Estiagem’, simplesmente porque não se encaixam no perfil do programa, como é o caso de um vereador e a esposa do presidente da Câmara Municipal da cidade.
O vereador Antonino Rosendo de Medeiros (PHS), líder do governo na Câmara, que recebe R$ 2.200 para exercer o mandato de vereador e que é esposo da secretária municipal de Bem Estar Social, Dilvade Medeiro Rosende, que recebe mais de R$ 2.000 para ser gestora na cidade, não deveria está entre os beneficiados, porém, o MaisPB constatou, na noite desta segunda-feira (10), que o nome do parlamentar consta entre os beneficiados do Bolsa Estiagem. O extrato retirado no site do Ministério da Integração delata o beneficio ao vereador.
O presidente da Câmara de Santo André, Avandir Sales Camilo (PT do B), não recebe o benefício, mas a esposa do parlamentar, Vanilda Severino de Oliveira Camilo, está na lista de contemplados pelo Ministério da Integração.
Avandir Sales recebe quase o dobro do que os outros vereadores por ser presidente do Poder Legislativo. Ele é do mesmo partido da prefeita de Santo André, Silvana Marinho prefeita (PT do B).
O Bolsa Estiagem é um auxílio financeiro a agricultores familiares que vivem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Pelo Bolsa Estiagem, cada produtor recebe a quantia total de até R$ 1.520,00, em parcelas mensais de R$ 80,00, por meio do cartão de pagamento do Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
Para receber o benefício o agricultor deve possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda de até dois salários mínimos e não ter aderido ao Programa Garantia-Safra.
Écliton Monteiro – MaisPB
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