Publicado em: 20 jan 2017

No STF, Moro não poderia julgar nem Lula nem Cunha na Lava Jato

Com a morte do relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki nesta quinta-feira, 19, ganhou repercussão nas redes sociais e até entre alguns políticos a ideia de que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação em Curitiba, seja nomeado pelo presidente Michel Temer (PMDB) para a vaga no Supremo.

Uma eventual indicação do magistrado, porém, poderia prejudicar os andamentos da Lava Jato. Além de precisar ser submetido a uma sabatina no Senado, onde 13 parlamentares são investigados pela operação no STF, para ser aprovado para o cargo, Moro ficaria impedido de atuar em vários casos relativos à Lava Jato no Supremo. Dentre os processos que seria impedido de atuar, por exemplo, estão os recursos envolvendo as ações penais do ex-presidente Lula e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) que tramitam em Curitiba, onde ambos são réus na primeira instância acusados de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás.

“A grande questão aqui é que caso vá para o STF, ele ficará impedido de analisar os recursos ou casos em que ele já tenha atuado, isso é um requisito para que se tenha um Tribunal capaz de controlar os atos das outras instâncias jurisdicionais”, afirma a professora da FGV e coordenadora do Supremo em Pauta, Eloísa Machado. Ela lembra ainda que é direito dos réus que eles possam recorrer a um juiz diferente daquele que os julgam em primeira instância.

“É muito difícil um juiz revisar sua própria decisão em grau de recurso e mudar a posição, e é um direito da parte que seja um juiz diferente a analisar esses recursos”, explica.

Além disso, no Supremo Moro não poderia se dedicar exclusivamente à operação, como ocorre na 13ª Vara Federal de Curitiba, e também não poderia manter o ritmo célere que vem adotando na Justiça Federal, pois, em vários casos, suas medidas precisariam ser referendadas pelo STF.

“Os processos no Tribunal são mais lentos, por que exigem composição do colegiado, diferente de um juiz de primeira instância que tem autoridade para decidir o caso sozinho. Moro não poderia se arvorar e decidir as coisas sozinho no Supremo, ele teria que seguir o ritmo do Tribunal, que é o correto”, segue Eloísa Machado.

A nomeação de ministros do STF é feita pelo presidente da República e a indicação deve seguir três pré-requisitos básicos: idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Após a indicação do presidente, o nome precisa ainda ser sabatinado pelo Senado que pode referendar, ou não, a escolha do presidente.

Incerto. Com a morte de Teori Zavascki, o futuro dos processos que estão em seu gabinete, sobretudo os da Lava Jato, ainda são uma incógnita. Pela lei, o ministro a ser indicado pelo presidente Michel Temer para a vaga herda os processos do gabinete, mas há a possibilidade também de que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, redistribua os processos da Lava Jato para outros ministros antes da nomeação do novo titular para a vaga. Para isso, a ministra deve considerar que os processos se enquadram no que determina o regimento interno do Supremo para os casos de redistribuição.

 

 

 
Estadão



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