Recursos da repatriação não podem ser usados fora da previsão orçamentária por estado e municípios
A aplicação dos mais de R$ 338 milhões que o estado da Paraíba e seus municípios vão receber do programa de regularização de ativos no exterior, a chamada repatriação, devem respeitar a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual. A ressalva é do presidente interino do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro André Carlo Torres, que também chama atenção dos gestores para a transparência na aplicação dos recursos.
André Carlo lembra que o sistema de conta que a gestão pública dispõe pra gerenciar qualquer recurso é o orçamento. Portanto, o dinheiro que vai entrar nas contas das prefeituras e do estado nos próximos dias só poderá ser utilizado a partir das dotações orçamentárias disponíveis.
“Sejam os programas de saúde, educação, urbanismo, enfim. Como é um dinheiro que não tem vinculação específica, pode ser utilizado em qualquer ação governamental, mas sempre através do orçamento. Esse é o controle que incide sobre a gestão de recursos por qualquer administrador público”, explica.
Quem usar dinheiro público sem previsão orçamentária poderá ser punido com a reprovação das contas, aplicação de débitos e imputação de multa. “Pode gerar crime de responsabilidade, crime previsto no código penal, ou seja, a responsabilidade é em diversas áreas: administrativa, eleitoral, civil e penal. É proibido pela Constituição usar recursos públicos fora do orçamento”, reforçou André Carlo.
Com Blog do Gordinho
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