TCE encontra divergências e omissões na folha de pessoal na gestão de Romero Rodrigues
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) detectou divergências e omissões nos dados de pessoal referentes às despesas com pessoal nos exercícios de 2014, 2015 e 2016 da Prefeitura de Campina Grande e deu um prezo de 30 dias ao prefeito Romero Rodrigues para corrigir as inconformidades e inconsistências referentes à despesa de pessoal do Município. Caso não seja cumprida a determinação, o prefeito pode ser penalizado com a aplicação de multa, além do reflexo negativo na prestação de contas e outras sanções.
Conforme os autos, em 2014 foi detectada uma diferença em torno de R$ 131 milhões; em 2015, em torno de R$ 140 milhões; e em 2016, de R$ 77 milhões.
A decisão singular do conselheiro Nominando Diniz decorre de inspeção especial realizada na prefeitura e foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Eletrônico do TCE-PB. De acordo com o conselheiro Nominando Diniz, em consulta ao sistema Sagres, foram verificadas divergências e omissões nos dados de pessoal, especialmente quando são comparados os valores empenhados nos elementos de despesa relacionados com pessoal (01, 04, 11, 34, 03, 05 16) e os valores informados nas folhas de pagamento.
Segundo o TCE, verificou-se, ainda, nas folhas de pagamento de algumas entidades da Administração Pública Municipal a existência de um tipo de contabilização “não classificado”, que deve ser esclarecido e regularizado pelo gestor. Além disso, a consulta ao Sagres revelou não haver informação sobre folha de pessoal referente ao Fundo Municipal de Saúde em nenhum dos exercícios pesquisados.
Além da correção das inconformidades e inconsistências referentes à despesa de pessoal, o prefeito terá que prestar esclarecimentos sobre as divergências apontadas e encaminhar as informações que faltam, bem como esclarecer a natureza das despesas “não classificadas”.
Com ClickPB
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