Publicado em: 19 out 2016

TSE mantém vontade do povo e confirma registro de candidatura do prefeito eleito de Alhandra

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (19), decisão proferida no último mês de outubro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferindo registro de candidatura de Renato Mendes (DEM) eleito prefeito de Alhandra, no processo eleitoral de 2016.

Na sessão plenária, o TSE confirmou o registro do candidato rejeitando a apelação da coligação adversária “A Força do Trabalho I” que pedia indeferimento do registro de candidatura do democrata.

O grupo do atual prefeito interpôs recurso especial contra o acórdão do TRE-PB que, por unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentença do Juízo da 73ª Zona Eleitoral paraibana que julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de Renato Mendes Leite ao cargo de prefeito de Alhandra no pleito de 2016, não reconhecendo causa de inelegibilidade.

De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves da Silva, não havendo julgamento pela irregularidade de contas anuais ou de gestão do chefe do executivo municipal pela Câmara de Vereadores, mas sim, simples processos específicos de atos de gestão, descabe falar na incidência da inelegibilidade.

A decisão judicial suspende também os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) mantendo o afastamento da referida inelegibilidade.

O prefeito eleito Renato Mendes, que está em Brasília participando de reunião com a bancada federal paraibana em busca de recursos para Alhandra, afirmou que a vontade do povo alhandrense é soberana e que o atual prefeito tem que reconhecer a derrota e descer do palanque.

“A Justiça manteve a vontade das urnas e do povo, é triste ver que o prefeito não quer de forma alguma reconhecer a derrota nas urnas, acho que é hora de união pelo bem de Alhandra, por isso estou aqui em Brasília me reunindo com a bancada federal, com nosso deputado Efraim Filho, em busca de recursos para nossa cidade. A campanha terminou, portanto, é hora de trabalhar e enrolar a bandeira”, destacou Renato.

Na decisão, o ministro destacou que para haver reconhecimento da inelegibilidade suscitada nos recursos, além da constatação de decisão irrecorrível no âmbito administrativo, se faz necessário que a decisão não esteja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

“Nesse sentido, colhe da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral que, igualmente, opinou pelo desprovimento do apelo. Neste caso, a moldura fática do acórdão registra haver decisão liminar que suspendeu os efeitos da decisão do TCE-PB, sendo a publicação ato que apenas importa para a contagem do prazo recursal. Por essas razões e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação A Força do Trabalho I”, decidiu o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso.

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