Publicado em: 1 out 2016

Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas em Alhandra, Caaporã, Conde e Pitimbu

A decisão foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Polícia Federal para que fiscalizem e cumpram a determinação

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A venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos nas cidades que integram a 73ª Zona Eleitoral, ou seja, Alhandra, Caaporã, Conde e Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, a partir das 00h deste domingo (02) até às 18h, por decisão do juiz da Antônio Eimar de Lima. A medida visa zelar pela tranquilidade das eleições e evitar possíveis conflitos no dia da votação.

Segundo o magistrado, o histórico de atos violentos praticados durante o pleito e os recentes registros de atos de violência praticados contra pessoas e patrimônio, ocorridos durante o período de campanha na região, foi um dos motivos que o levaram a tomar a decisão.

Portanto, fica proibida o consumo e vendas de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam o produto, bem como, em vias públicas e espaços abertos ao público.

Cópias da determinação judicial foram encaminhadas à Corregedoria Eleitoral da Paraíba, ao representante do Ministério Público Eleitoral, ao comando da Polícia Militar (1ª CIPM), ao chefe regional da Polícia Civil e a Polícia Federal para que fiscalizem e cumpram a determinação.

 

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