Publicado em: 22 set 2016

TRE rejeita ação do PSDB e libera coligação da executiva com o PSB no Conde

13957450_1098600366883079_1081865574_n-606x465 whatsapp-image-2016-08-05-at-22-15-41

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou, na tarde desta quinta-feira (22), a reclamação movida pela executiva estadual do PSDB da Paraíba, através do presidente Ruy Carneiro, contra a executiva municipal da sigla, no município do Conde, Litoral Sul da Paraíba, e validou a convenção do partido e a coligação com o PSB, da professora Márcia Lucena, realizada no dia 05 de agosto de 2016.

A atual vice prefeita do município, Sandra Ribeiro, que também é presidente municipal do PSDB na cidade, tentava disputar a prefeitura, mas como não obteve respaldo da sigla, declinou da pretensão e se lançou na disputa proporcional.

O irmão dela, Temístocles Filho, que é do PEN, foi lançado como vice na chapa da professora Márcia Lucena (PSB). A articulação teria desagrado o presidente estadual Ruy Carneiro (PSDB) que baixou uma resolução anulando a convenção do PSDB no Conde, com o objetivo de frustrar a coligação com o PSB.

O juiz de Alhandra rejeitou a reclamação da executiva estadual, por não haver irregularidade alguma na articulação, e liberou a convenção, em decisão de primeira instância, que foi ratificada hoje, através do acórdão 805/2016, pela Corte Eleitoral da Paraíba.

Sandra explicou que montou a coligação para garantir legenda, tanto para ela, quanto para os demais integrantes do partido.

“A Justiça Eleitoral entendeu que a executiva estadual da sigla não tinha o poder de anular a nossa convenção, já que todo o processo atendeu aos anseios da legislação eleitoral e qualquer ato contrário seria nada mais que uma retaliação”, disse Sandra, que lamentou a atitude do PSDB na Paraíba.

Na proporcional, os tucanos formaram a coligação “POR UM CONDE MELHOR” tendo os partidos PSDB / PRB / PRP / REDE / PDT / PC do B.

No documento entregue à 73ª Zona Eleitoral na cidade de Alhandra, a executiva estadual havia anexado uma resolução, destacando que a ação de anulação tinha amparo no disposto do artigo 7º da Lei 9.504/97, mas a justiça entendeu que a resolução não tinha valor jurídico e acabou rejeitando o pedido.

 

13900398_1097600996983016_735240463_n-620x465 13933260_1097601106983005_636831035_n-620x465

 

 

Portal do Litoral 

Com PBAgora




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...