Publicado em: 19 set 2016

Promotoria da Criança e do Adolescente expede recomendação a Conselhos Tutelares de Bayeux

mppb-2015

A 2a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Bayeux expediu recomendação aos dois Conselhos Tutelares e ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) locais para que sejam aplicadas todas as medidas de proteção às crianças e aos adolescentes que delas precisarem e para que sejam adotadas e documentadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que forem aplicadas aos pais ou responsáveis por esses meninos e meninas.

A recomendação foi entregue aos presidentes dos dois conselhos tutelares em audiência realizada na promotoria, no último dia 9 de setembro, quando a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira expôs a necessidade de melhorar a operacionalização dos trabalhos desenvolvidos por esses órgãos para que haja maior articulação da rede de proteção. “Tem se verificado que os Conselhos Tutelares, em determinados casos, não têm exercido suas atribuições legais, deixando de diligenciar satisfatoriamente na busca de apurar denúncias ou aplicar diretamente medidas de proteção ou medidas aplicáveis aos pais ou responsável”, justificou.

Segundo ela, há casos cujos relatórios têm sido enviados ao Ministério Público desacompanhados de informações sobre a aplicação das medidas protetivas e sem documentos e provas, o que compromete a resolutividade por parte da rede de proteção ou a rápida intervenção do MPPB para sanar as situações de risco que demandem o ajuizamento de ações.

Competências 

A promotoria destacou que compete aos Conselhos Tutelares aplicar aos pais ou responsáveis, independente de provocação do Ministério Público, as medidas de caráter pedagógico previstas no ECA, para garantir a proteção das crianças e dos adolescentes em situação de risco a partir do tratamento da família ou do núcleo social em que eles estão inseridos. Isso possibilita aos conselhos, inclusive, requisitar diretamente serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança em prol das crianças e adolescentes em situação de risco.

Por conta disso, também foi recomendado aos dois conselhos tutelares de Bayeux que acompanhem a prestação dos serviços requisitados, comunicando a prestação irregular ou inexistente ao responsável pela política pública correspondente e ao CMDCA para que o serviço seja regularizado ou criado, sem prejuízo de representação junto ao MPPB e ao poder Judiciário.

Aos conselhos também foi recomendado que diligenciem exaustivamente para apurar as denúncias que representem ameaça ou violação de direitos de crianças e de adolescentes, junto à comunidade escolar, aos familiares e órgãos de saúde ou de assistência social, aplicando imediatamente, em caso de confirmação, as medidas protetivas cabíveis e necessárias ao afastamento da situação de risco e comunicando o fato por meio de relatório circunstanciado devidamente instruído e documentado ao MPPB, para o ajuizamento de ação de perda ou suspensão do poder familiar e aplicação de medida protetiva de natureza judicial, como o acolhimento em instituição e a internação compulsória de menores de 18 anos dependentes de drogas, por exemplo.

 

 




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