Publicado em: 12 jul 2016

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime

Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime. Diversas pessoas se manifestaram em forma de revolta com fotos compartilhadas via Whats App neste último fim de semana de um trágico acidente, que vitimou o casal Alex Sandro Ribeiro dos Santos e Crislaine de Souza, na MS-376 entre os municípios de Fátima do Sul e Vicentina.
Um leitor que preferiu não ter seu nome divulgado relatou a reportagem do Portal SiligaNews, que logo após o acidente, diversas pessoas tiravam fotos, não se preocupando em acionar o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar. 
“Cheguei logo após a colisão, presenciei diversas pessoas com celulares fotografando a cena, perguntei se alguém tinha acionado os Bombeiros ou a Polícia, mas ninguém tinha realizado a ligação, estavam apenas registrando a trágica cena, que vitimou um jovem casal” — comentou.
Reportagem presenciou diversas pessoas fotografando as cenas do acidente – Foto: Ribero Júnior / SiligaNews
Em conversa com alguns policiais e membros da imprensa de Mato Grosso do Sul fomos informados, que muitas das vezes os curiosos acabam prejudicando o trabalho da Polícia, Perícia e Bombeiros, e até podem causar um novo acidente.
“Acho uma tremenda falta de respeito, o cidadão chegar a uma cena triste e nem ao menos se sensibilizar com os familiares, tirar fotos e sair por ai compartilhando, isso deveria mudar, a polícia deveria deter e relatar o mesmo no Boletim de Ocorrência como obstrução” — disse o repórter.
Outro amigo da imprensa disse que é uma baita falta de respeito. “Acho isto uma falta de respeito, sem falar que esses curiosos atrapalham todos os profissionais, que estão trabalhando no local. Muitos se acham os repórteres, apuram os fatos pela metade e saem passando informações erradas, compartilhando imagens fortíssimas, prejudicando o trabalho da imprensa, que tenta sempre passar a informação correta para o leitor”.
De acordo com a Polícia, acidentes chamam a atenção, porém fazer fotos e vídeos, compartilhar ou publicar é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.
– Foto: Ribero Júnior / SiligaNews
Desta forma, fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.
Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.
Reportagem presenciou diversas pessoas fotografando as cenas do acidente – Foto: Ribero Júnior / SiligaNews
Com Gloriainforma.



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