Site oferece mini curso gratuito sobre ganho de capital na venda de imóveis
Quais as operações sujeitas à tributação na venda de imóveis por pessoas físicas ? Quais as isentas ? Como se calcula o ganho de capital, alíquotas e imposto de renda ? as respostas a essas e outras questões são dadas pelo Mestre em Direito Tributário Chico Leite em mini curso gratuito, oferecido através do site de educação a distância Farol Corporativo.
“O corretor de imóveis é um elo importante nas operações de compra e venda ou permuta de imóveis. Conhecer a sistemática de tributação incidente sobre o ganho de capital nessas operações o credencia como um profissional dotado das competências e habilidades próprias da atividade, que se na modernidade, cuja expertise é de fundamental importância para conquistar e manter sua clientela”, destacou o professor Chico Leite.
Penalidades e isenções
O contribuinte, no caso, o alienante, que declara o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital fora do prazo, sofre multa e juros de mora. A multa será de 0,33% ao dia até no máximo 20%. Os juros serão a taxa selic acumulada mais 1% no mês de pagamento. Caso ele não declare, o fisco efetuará o lançamento de ofício, ocasião em que aplicará multa de ofício de, no mínimo, 75%, sem prejuízo dos juros de mora.
Existem vários casos de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital. Uma delas é a alienação do único imóvel, desde que o valor da alienação seja até R$ 440.000,00 e essa isenção não tenha sido utilizada nos últimos cinco anos. Existem outras, que são abordadas no curso.
Cadastro gratuito
Para assistir ao curso, basta acessar o site Farol Corporativo e fazer um cadastro, de forma simples e também gratuito. Todos os vídeos oferecidos na plataforma são compatíveis com dispositivos móveis e se adequam à velocidade da conexão utilizada, oferecendo imagens de qualidade Full HD até de menor resolução, permitindo assim que possam ser acessados, independente do lugar e da qualidade da navegação disponível.
Com MaisPB
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