Decisões do STF devem por um fim à ‘farra de parentes’ em prefeituras
Mas uma interpretação mais acurada dessa súmula demonstra que os prefeitos e demais chefes do Executivo podem estar em maus lençóis ao indicar parentes para cargos políticos sem nenhum critério técnico.
E podem a vir a responder por improbidade administrativa devido a isso.
“Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função deconfiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até o terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”, sustenta a súmula em questão.
No Piauí, nessa atual lavra de prefeitos, muitos são os que indicaram parentes para cargos políticos, mas sob a suspeita de que as qualificações exigidas não atendem às demandas do cargo.
Ao se manifestar sobre o caso, o Ministério Público Federal sustentou que as nomeações da cônjuge e do genro do prefeito de Taubaté, respectivamente, para os cargos de secretária do Desenvolvimento e Inclusão Social e secretário de Turismo e Cultura, não possuíam “quaisquer justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica”.
Acrescentou ainda que nada haveria nos autos que comprovasse o motivo de que o “ato tenha sido eventual aptidão da nomeada para o exercício do cargo” a não ser o simples apadrinhamento político de um familiar.
Celso de Mello, ao decidir pelo não reconhecimento da reclamação da prefeitura, não só considerou que não havia “a ocorrência do alegado desrespeito à autoridade da Súmula Vinculante nº 13”, como também adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República, com suas argumentações.
Nesta segunda-feira (15), o também ministro da mais alta Corte do Judiciário, Luiz Fux, mandou seguir ação civil pública extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia decidido que questionamentos sobre indicação de parentes para cargos políticos feriam a Súmula Vinculante nº 13. O ministro apreciava uma reclamação do Ministério Público daquele estado que recorreu da decisão do TJ.
O acusado da prática de nepotismo e que responde à ação é o prefeito afastado de Campina do Monte Alegre (SP). Ele também seria outro que teria indicado, segundo o MP, o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito sem que ambos tivessem a devida qualificação.
O principal argumento do ministro Luiz Fux para mandar seguir a ação foi o exposto na Súmula Vinculante nº 56.
Com 180 Graus
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