Publicado em: 17 fev 2016

Decisões do STF devem por um fim à ‘farra de parentes’ em prefeituras

A SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF
No Piauí, inúmeros são os prefeitos que indicaram parentes para cargos políticos, aqueles de secretário do município, e se sentem confortáveis com isso, devido ao que estaria expresso na Súmula Vinculante Nº 13, que trata sobre nepotismo e que permitiria, na visão de muitos deles, esse tipo de indicação.

Mas uma interpretação mais acurada dessa súmula demonstra que os prefeitos e demais chefes do Executivo podem estar em maus lençóis ao indicar parentes para cargos políticos sem nenhum critério técnico.

E podem a vir a responder por improbidade administrativa devido a isso.

NÃO PODE O SIMPLES APADRINHAMENTO
De fato a Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) deixava algumas dúvidas quanto aos reais impedimentos, no tocante às indicações políticas, mas, justamente atento a esse detalhe de não deixar evidente qualquer margem dúbia sobre decisões vindouras, o STF tratou expressamente da necessidade de compatibilidade entre o cargo público e a qualificação do servidor, ao editar a Súmula Vinculante nº 56.

“Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função deconfiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até o terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”, sustenta a súmula em questão.

NO PIAUÍ HÁ PARENTES SEM QUALIFICAÇÃO
Não à toa, os ministros do Supremo vêm se posicionado sobre a necessidade de, em caso de reclamações por conta da indicação de parentes para cargos políticos, eles serem analisados “caso a caso”.

No Piauí, nessa atual lavra de prefeitos, muitos são os que indicaram parentes para cargos políticos, mas sob a suspeita de que as qualificações exigidas não atendem às demandas do cargo.

DECISÕES DO STF SOBRE ALGUNS CASOS
A prefeitura de Taubaté, em São Paulo, ao ingressar com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça daquele estado, viu na decisão do ministro decano Celso de Mello um reforço à forma de ver a questão do nepotismo existente também na indicação para os cargos considerados políticos.

Ao se manifestar sobre o caso, o Ministério Público Federal sustentou que as nomeações da cônjuge e do genro do prefeito de Taubaté, respectivamente, para os cargos de secretária do Desenvolvimento e Inclusão Social e secretário de Turismo e Cultura, não possuíam “quaisquer justificativas de natureza profissional, curricular ou técnica”.

Acrescentou ainda que nada haveria nos autos que comprovasse o motivo de que o “ato tenha sido eventual aptidão da nomeada para o exercício do cargo” a não ser o simples apadrinhamento político de um familiar.

Celso de Mello, ao decidir pelo não reconhecimento da reclamação da prefeitura, não só considerou que não havia “a ocorrência do alegado desrespeito à autoridade da Súmula Vinculante nº 13”, como também adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República, com suas argumentações.

Nesta segunda-feira (15), o também ministro da mais alta Corte do Judiciário, Luiz Fux, mandou seguir ação civil pública extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia decidido que questionamentos sobre indicação de parentes para cargos políticos feriam a Súmula Vinculante nº 13. O ministro apreciava uma reclamação do Ministério Público daquele estado que recorreu da decisão do TJ.

O acusado da prática de nepotismo e que responde à ação é o prefeito afastado de Campina do Monte Alegre (SP). Ele também seria outro que teria indicado, segundo o MP, o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito sem que ambos tivessem a devida qualificação.

O principal argumento do ministro Luiz Fux para mandar seguir a ação foi o exposto na Súmula Vinculante nº 56.

QUE FAÇAM O PENTE FINO
É bom a oposição e o Ministério Público começarem a acionar aqueles que não atendem aos pré-requisitos básicos para ocupar cargos políticos nos inúmeros municípios do Piauí.

Com 180 Graus



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