Publicado em: 30 maio 2014

15 prefeituras continuam sem site e 43 sem portal na PB; VEJA!

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O mais recente levantamento sobre a transparência nos municípios paraibanos mostra que 15 prefeituras não apresentam site e 43 não dispõem de portal da transparência. A informação foi divulgada ontem durante evento realizado em João Pessoa pela organização não governamental Amarribo Brasil e pelo Instituto Soma Brasil, com apoio do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco), Controladoria Geral da União (CGU), Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba e a Secretaria da Transparência da capital.

O levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em parceria com a CGU e o Focco mostra que encontram-se sem site as prefeituras de Araçagi, Barra de São Miguel, Cacimba de Dentro, Curral de Cima, Igaracy, Itabaiana, Mari, Ouro Velho, Prata, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, São José da Lagoa Tapada, São José de Princesa, São Sebastião do Umbuzeiro e Serra Redonda.

Destas, apenas as prefeituras de Cacimba de Dentro, Itabaiana, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda não apresentavam sites no primeiro levantamento da transparência, apresentado em dezembro de 2013.

Ainda segundo o relatório, 50 prefeituras não apresentavam portal em dezembro de 2013, número que atualmente caiu para 43, ou seja, de 22,42% dos municípios para 19,73%.

“O resultado da avaliação é bastante promissor, embora a melhoria tenha sido tênue. Este é um trabalho evolutivo que o mais importante é não deixar parar e, sim, manter a vigilância e a cobrança”, pontuou o conselheiro do TCE e coordenador do Focco/PB, conselheiro André Carlo Torres. “Os que insistem em descumprir já estão atingindo o estágio de sofrer multas e de terem contas reprovadas além de outros reflexos que podem ser atribuídos pelo Ministério Público do Estado”, acrescentou.

De acordo com o auditor e coordenador do Núcleo de Ações e Prevenções da CGU, Gabriel Aragão, a Lei Complementar 131 trouxe a obrigatoriedade de portais para todas as prefeituras, Câmaras, governos de Estado e órgãos da União. Já a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, além de reforçar a obrigatoriedade dos portais, coloca ainda a obrigatoriedade de se ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Com isso, as prefeituras e órgãos públicos têm que ter um local para onde o cidadão pode se dirigir para fazer uma solicitação de informação, serviço que também deve estar disponibilizado na internet, é o chamado E-Sic.

“Quem não cumprir a lei poderá responder não só por improbidade administrativa, como pode ter a suspensão de transferências voluntárias que comumente conhecemos como convênios e contratos de repasse”, afirmou Gabriel Aragão. 
 

Portal do Litoral PB

Com Jornal da PB




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